Comunicados SGDP

COMUNICADO - 11/11/2022: Expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022.

 
Imagem de Atendimento SGDP
COMUNICADO - 11/11/2022: Expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022.
por Atendimento SGDP - sexta, 11 Nov 2022, 09:12
 

COMUNICADO

 

Foi publicado no dia 10/11/2022, comunicado no Diário Oficial do Estado, que estabelece o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022:


Dia 24/11/2022 - quinta-feira - o expediente será de 6 horas corridas, cumpridas entre 07:00 e 15:00.

Dia 28/11/2022 - segunda-feira - o expediente será de 4 horas corridas, cumpridas entre 07:00 e 12:00.

Dia 02/12/2022 - sexta-feira - o expediente será de 6 horas corridas, cumpridas entre 07:00 e 15:00.

 

Caso a Seleção se classifique para jogar em etapas seguintes:

 

Nos dias em que o jogo ocorrer às 12:00: o expediente será de 4 horas corridas, cumpridas entre 07:00 e 12:00.

Nos dias em que o jogo ocorrer às 16:00: o expediente será de 6 horas corridas, devendo ser cumprido entre 07:00 e 15:00.

 

Caberá a chefia imediata organizar os horários dos servidores da equipe, a fim de manter o funcionamento da unidade durante todo o período de expediente definido no comunicado publicado.

 

Os estagiários deverão cumprir as 04 horas de estágio dentro do período de expediente estabelecido, desde que não comprometa suas atividades acadêmicas. Os estagiários que exercem atividades em período que não haverá expediente e que não puderem cumprir as 04 horas de estágio, em razão de comprometimento das atividades acadêmicas, deverão solicitar que suas chefias comuniquem a situação a unidade de recursos humanos, através do e-mail estagiarios@meioambiente.mg.gov.br.

 

Em observância ao disposto no Decreto nº 48.113/2020, nos dias que o expediente for de 6 horas corridas, os servidores farão jus ao pagamento da ajuda de custo, desde que cumprida a carga horária mínima de 6 horas, e nos dias que o expediente for de 4 horas corridas, os servidores não farão jus ao pagamento da ajuda de custo.

 

Ressaltamos que, nos dias que o expediente for de apenas 4 horas, mesmo que o servidor cumpra carga horária além da especificada no Comunicado, não fará jus ao recebimento da ajuda de custo.

 

As regras dispostas nesse comunicado se aplicam a todos os servidores das unidades da Sede e das Regionais, inclusive, aos que se encontram em regime de teletrabalho parcial ou teletrabalho integral excepcional.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br


Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP