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COMUNICADO - 31/05/2022: Novo procedimento para solicitação de perícia médica documental

 
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COMUNICADO - 31/05/2022: Novo procedimento para solicitação de perícia médica documental
por Atendimento SGDP - quarta, 20 Jul 2022, 14:12
 

Novo procedimento para solicitação de perícia médica documental

 

Prezados servidores, atenção! A partir da próxima quarta-feira (01/06/2022), as solicitações de perícia documental para Licença para Tratamento de Saúde – LTS – dos servidores estaduais de Minas Gerais deverão ser enviadas por meio do Sei!MG. Veja o comunicado na íntegra, emitido pela Seplag no Portal do Servidor:

 

Solicitações devem ser feitas via Sei!MG.

 

A partir da próxima quarta-feira (01/06/2022), as solicitações de perícia documental para Licença para Tratamento de Saúde (LTS) dos servidores estaduais de Minas Gerais deverão ser enviadas por meio do Sei!MG. Para isto, os interessados deverão utilizar o cadastro de usuário externo no site www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno. O procedimento não será mais realizado por e-mail. 

 

Para quem ainda não possui o cadastro de usuário externo, basta seguir o passo a passo indicado no Sei!MG. O cadastro é feito uma única vez e o servidor deverá guardar os dados para acessos futuros. 

 

Somente serão aceitas solicitações de Licença de Tratamento a Saúde por meio de peticionamento eletrônico “SEPLAG - Perícia Médica - Licença Tratamento de Saúde" utilizando o usuário externo SEI. Outros meios de solicitações serão devolvidas.

 

De acordo com a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a perícia documental aplica-se a LTS nas seguintes situações: 

 

I  – por até 15 dias, no intervalo de um ano;

II – por até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não há unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;

III – por até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito. 

 

Passo a passo para solicitação de perícia médica documental pelo SEI.

 

Já para perícia presencial, que se aplica às demais situações que não se encaixam nas citadas acima, o agendamento continua sendo feito pelo Portal do Servidor, no link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/per....

 

Ao comparecer à perícia médica presencial, o servidor deverá levar todos os atestados anteriormente encaminhados, mas pendentes de publicação, para serem analisados pelo perito, juntamente com o atestado atual. 

 

O teor que subsidia este comunicado está disponível no Portal do Servidor.

 

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato através do canal de atendimento atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.

 

Observação: comunicado atualizado em 20/07/2022, em razão da atualização dos endereços eletrônicos do Portal do Servidor que estão direcionados neste comunicado.


Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP