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COMUNICADO - 30/05/2022: Notas aplicadas para o pagamento da ajuda de custo no 3º bimestre de 2022

 
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COMUNICADO - 30/05/2022: Notas aplicadas para o pagamento da ajuda de custo no 3º bimestre de 2022
por Atendimento SGDP - segunda, 30 Mai 2022, 09:46
 

NOTAS APLICADAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO NO 3º BIMESTRE DE 2022

 

A Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001/2022, publicada em 05/03/2022, estabeleceu as metas e indicadores a serem cumpridos no ano de 2022 e definiu os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica.

A resolução, além de estabelecer as novas metas e indicadores, extinguiu as faixas de pagamento de desempenho global do órgão que foram previstas nos anos anteriores, que definiam percentuais gerais de 80%, 90% e 100%, para pagamento da ajuda de custo nos casos em que as metas não fossem cumpridas em sua totalidade.

Com a publicação da Resolução Conjunta Cofin/Seplag nº 01/2022, foram implementadas novas fórmulas para o cálculo do valor pago a título de ajuda de custo e foi estabelecida a divisão do valor em parcela fixa, que corresponde ao valor da ajuda de custo geral, atualmente em R$50,00, e parcela variável, que corresponde a diferença entre a ajuda de custo geral e o valor da ajuda de custo específica, estabelecida por meio de resolução.

Nos meses de março e abril, o pagamento foi realizado com base na fórmula 1 disposta no anexo III da Resolução Conjunta Cofin/Seplag nº 01/2022, sendo a nota aplicada sobre o valor total da ajuda de custo (parcela fixa + parcela variável).  A partir da folha de pagamento 05/2022, o cálculo do valor a ser pago será realizado com base na fórmula 2 do anexo III, passando a nota ser aplicada apenas sobre a parcela variável da ajuda de custo.

No mês de maio de 2022, foi realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores previstos para o 2º bimestre de 2022 (março e abril), e as notas alcançadas serão utilizadas para o processamento do pagamento da ajuda de custo nas folhas de pagamento 05/2022 e 06/2022Acesse aqui, as notas e os valores diários para o pagamento. 

Por fim, informamos que por determinação da Seplag, por ora, o reajuste do vencimento básico não irá impactar sobre os valores da ajuda de custo, sendo mantidos os valores reajustados em fevereiro de 2022, por meio da publicação da Resolução Conjunta Cofin/Seplag nº 01/2022. Estamos em tratativas com a Seplag para que prevaleça o entendimento legal da aplicação do reajuste retroativo do vencimento básico na fórmula de cálculo da nossa ajuda de custo.

A Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001/2022, pode ser acessada na íntegra nas páginas 20 e 21 do Diário Oficial do dia 05/03/2022 ou em http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=199380.

 A Resolução Conjunta Cofin/Seplagº 01/2022, pode ser acessada na íntegra nas páginas 10 e 11 do Diário Oficial do dia 25/02/2022 ou em http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=199335&marc=.


Para mais informações, entre em contato pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP