Comunicados SGDP

COMUNICADO II - 29/04/2022: Gestantes em teletrabalho integral – Permanência, retorno ao teletrabalho parcial ou ao trabalho presencial

 
Imagem de Atendimento SGDP
COMUNICADO II - 29/04/2022: Gestantes em teletrabalho integral – Permanência, retorno ao teletrabalho parcial ou ao trabalho presencial
por Atendimento SGDP - sexta, 29 Abr 2022, 10:14
 

GESTANTES EM TELETRABALHO INTEGRAL – PERMANÊNCIA, RETORNO AO TELETRABALHO PARCIAL OU AO TRABALHO PRESENCIAL


A Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que previu que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, foi alterada pela Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022.

Em 27 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Seplag nº 31/2022, que dispôs sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.151/2021, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.311/2022, à servidora gestante em exercício na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e determinou que enquanto estiver vigente a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), bem como a determinação de afastamento das atividades presenciais, estabelecida na Lei Federal nº 14.151/2021, a servidora gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, fica impedida de se apresentar à unidade de exercício, durante seu estado gestacional.

De acordo com a Resolução Seplag nº 31/2022, considera-se como gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada aquela que ainda não teve acesso a todas as doses recomendadas para o esquema vacinal completo de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e a que não pôde se vacinar, por recomendação médica ou motivo alheio à sua vontade.

O ciclo vacinal primário completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada (duas doses das vacinas da Pfizer, AstraZeneca e CoronaVac ou dose única da Janssen).

A determinação de afastamento das atividades presenciais não se aplica à servidora gestante que não tenha sido imunizada em razão do exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde.

Uma vez comunicada a gravidez da servidora, sua chefia imediata deverá solicitar a apresentação de comprovação do status de imunização contra o coronavírus SARS-CoV 2. A comprovação do status de imunização da servidora será realizada, mediante apresentação do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo aplicativo “Conecte SUS” ou do cartão de vacinação emitido por unidade de saúde, com os dados das doses recebidas.

A servidora gestante que apresentar a comprovação de imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV 2 realizará suas atividades presencialmente ou em teletrabalho parcial, conforme o regime de trabalho e a modalidade previstas para a respectiva unidade de exercício, nos termos do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021.

As servidoras que se encontram atualmente em teletrabalho integral, deverão apresentar o comprovante de vacinação em até 5 dias úteis após a publicação da Resolução Seplag nº 31/2022, ou seja, até o dia 03/05/2022. Após a apresentação do comprovante de vacinação a servidora gestante deverá retornar ao trabalho presencial ou ao teletrabalho na modalidade de execução parcial no primeiro dia útil subsequente à apresentação do comprovante de imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV. A apresentação do comprovante de vacinação deverá ser realizada no mesmo processo SEI onde estão sendo inseridos os planos de teletrabalho e os relatórios de atividades. O processo deverá ser encaminhado à unidade SEI SEMAD/SGDP, para fins de registro nos assentos funcionais das servidoras.

As servidoras que ainda não tiveram as metas aprovadas pelo subgrupo gestor deverão ter o plano de teletrabalho e as metas individuais para o mês de maio de 2022, cadastrados no sistema Ponto Digital. As metas deverão ser submetidas, para aprovação, ao subgrupo gestor responsável pela unidade de exercício da servidora. Para facilitar a localização do e-mail com as metas das servidoras gestantes, com o intuito de agilizar a aprovação e autorização do teletrabalho, o título do e-mail enviado ao subgrupo gestor deverá ser “GESTANTE – Metas individuais – servidora XXXXXXXX”. Até que o teletrabalho seja autorizado pela SGDP, a servidora deverá retornar ao trabalho presencial integral.

A servidora gestante que declarar não ter sido imunizada em razão do exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 deverá retornar ao trabalho presencial ou ao teletrabalho na modalidade de execução parcial (caso já tenha sido autorizada a realizar o teletrabalho), no primeiro dia útil subsequente à referida declaração. Nesse caso, a servidora deverá assinar termo de responsabilidade no qual conste a declaração da opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 bem como o livre consentimento para desempenho de suas atividades no regime de trabalho presencial ou em teletrabalho parcial.

A servidora gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus SARS-CoV-2, em razão de não ter tido acesso a todas as doses recomendadas para o esquema vacinal completo de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e a que não pôde se vacinar, por recomendação médica ou motivo alheio à sua vontade, deverá ser afastada imediatamente das atividades presenciais ou ter mantido o seu afastamento das atividades presenciais, e nele deverá permanecer durante seu estado gestacional, enquanto estiver vigente o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 ou até que comprove a imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV-2. Para comprovar que a vacinação ainda não está completa, a servidora deverá apresentar, via SEI, à unidade SEMAD/SGDP, o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo aplicativo “Conecte SUS” ou do cartão de vacinação emitido por unidade de saúde, com os dados das doses já recebidas e um memorando explicando os motivos pelos quais ainda não completou o esquema vacinal. Nos casos de ausência de vacinação por recomendação médica, deverá ser apresentado relatório médico que informe que a gestante ainda não foi vacinada por recomendação médica.

Por fim, informamos que a Portaria nº 913, publicada em 22 de abril de 2022, pelo Ministério da Saúde, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), com vigência em 30 dias após a publicação da referida Portaria. Nesse sentido, a partir de 22 de maio de 2022, todas as gestantes, vacinadas ou não, deverão retornar ao trabalho presencial ou ao teletrabalho parcial. Para este último é preciso aprovação das metas pelo subgrupo gestor e autorização da SGDP para realização do teletrabalho.

 

Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato através do e-mail

atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP