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COMUNICADO - 13/04/2022: Frequência dos servidores atingidos pela greve da categoria metroviária de Belo Horizonte

 
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COMUNICADO - 13/04/2022: Frequência dos servidores atingidos pela greve da categoria metroviária de Belo Horizonte
por Atendimento SGDP - quarta, 13 Abr 2022, 08:49
 

FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES ATINGIDOS PELA GREVE DA CATEGORIA METROVIÁRIA DE BELO HORIZONTE

 

A Resolução  Seplag nº 27, de 07 de abril de 2022 (http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=199746&marc=), publicada em 08 de abril de 2022, regulamentou a frequência dos servidores atingidos pela greve da categoria metroviária de Belo Horizonte iniciada em março de 2022.


Considerando os termos da norma, está autorizado, em razão da greve da categoria metroviária de Belo Horizonte, a adoção de medidas excepcionais de cumprimento de jornada para os servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte, no período compreendido entre 21/03/2022 e o fim do movimento grevista.

 

MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CUMPRIMENTO DE JORNADA

(Por ordem de prioridade)

 

1º Inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de execução integral

 

A inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de execução integral deverá atender os seguintes parâmetros:

 

• O servidor precisa ter aderido ao Teletrabalho na modalidade de execução parcial, com as metas aprovadas pelo Subgrupo Gestor e o teletrabalho autorizado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP;

• A inclusão temporária no regime de Teletrabalho é uma faculdade da chefia imediata do servidor, ou seja, prevalece a conveniência da administração pública. A chefia deverá aferir se a atividade desenvolvida pelo servidor se enquadra no regime de teletrabalho na modalidade de execução integral, na forma do Decreto nº 48.275, de 2021;

• A natureza das atividades desempenhadas pelo servidor nos dias presenciais precisam ser compatíveis com o Teletrabalho.

 

Atendido os critérios expostos, a solicitação da inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de execução integral deverá seguir os seguintes parâmetros:

 

• O servidor deverá requerer à chefia imediata a sua inclusão no teletrabalho na modalidade de execução integral, por meio de memorando em processo SEI, do tipo “RH- Frequência”. Deverão ser expostas as razões da solicitação, que devem ser pautadas na impossibilidade do comparecimento presencial à unidade administrativa.  Ressaltamos que, apenas servidores residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte, cuja atividade laboral esteja sendo impedida ou obstada pela greve da categoria metroviária de Belo Horizonte, poderão solicitar a inclusão no teletrabalho na modalidade de execução integral.

• A chefia imediata deliberará sobre o pleito, considerando os critérios expostos acima.

- Em caso de aprovação, a chefia deverá registrar a deliberação no mesmo processo SEI e encaminhar o processo à unidade SEI “SEMAD/SGDP”, para fins de registro nos assentos funcionais do servidor.

- Para que seja possível a utilização do código de teletrabalho em todos os dias da semana, a chefia deverá acessar o plano de trabalho do teletrabalho do servidor no Ponto Digital e alterar os campos limites máximos semanais e mensais, para a opção “Sem limites”;

- A chefia imediata deverá observar o término do movimento grevista dos metroviários em Belo Horizonte, para que imediatamente, realize os ajustes necessários no sistema Ponto Digital, para que o servidor retorne ao regime de Teletrabalho na modalidade de execução parcial.

- Em caso de indeferimento do pedido do servidor, a chefia deverá registrar a deliberação no mesmo processo SEI e encaminhar o processo à unidade SEI “SEMAD/SGDP”, para fins de registro nos assentos funcionais do servidor.

 

2º Abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência de greve da categoria metroviária de Belo Horizonte.

 

O abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência da greve da categoria metroviária de Belo Horizonte, deverá seguir os seguintes parâmetros:

 

• A utilização do abono somente poderá ser realizada na impossibilidade de adesão ao regime de Teletrabalho integral;

• Deverá ser realizada a comprovação documental da impossibilidade de comparecimento presencial à unidade administrativa.

• Apenas servidores residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte, cuja atividade laboral esteja sendo impedida ou obstada pela greve da categoria metroviária de Belo Horizonte poderão fazer uso do abono.

 

Atendido os critérios expostos, a solicitação de abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência de greve da categoria metroviária deverá seguir os seguintes parâmetros:

 

• O servidor deve requerer o abono à sua chefia imediata, por meio de memorando em processo SEI, do tipo “RH: Frequência”, expondo as razões da solicitação, que devem ser pautadas na impossibilidade de comparecimento presencial na unidade administrativa;

• O servidor deverá comprovar documentalmente a impossibilidade de comparecer presencialmente na unidade administrativa de exercício ou de chegar dentro do horário núcleo previsto em norma. A comprovação documental deverá ser realizada através de um dos seguintes documentos:

- Documento que se preste a comprovar a residência do servidor, bem como de seu familiar em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

- Para a comprovação de vínculo residencial, serão aceitas contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos últimos 3 meses.

- Autodeclaração explicativa da ausência, por meio de declaração no processo SEI, por parte do servidor acerca da impossibilidade de comparecimento em sua unidade de trabalho, em razão da greve dos metroviários, aprovada pela chefia imediata.

• A chefia deliberará sobre o pleito, considerando os critérios expostos.

- Em caso de aprovação, a chefia deverá registrar a deliberação no mesmo processo SEI, encaminhar o processo à unidade SEI “SEMAD/DPDV”, que providenciará a disponibilização do código de abono no Ponto Digital e, em seguida, informará no mesmo processo do pleito a disponibilização do código para uso. O processo também será encaminhado para fins de registro nos assentos funcionais do servidor.

- Uma vez disponibilizado o código de abono pela unidade de recursos humanos, o servidor poderá utilizá-lo dia a dia para justificar as ocorrências de faltas e atrasos em razão de motivos ligados à greve dos metroviários.

- Em caso de indeferimento do pedido do servidor, a chefia deverá registrar a deliberação no mesmo processo SEI, comunicar o servidor sobre o indeferimento e encaminhar o processo à unidade SEI “SEMAD/DPDV”, para fins de registro nos assentos funcionais do servidor.

 

Ressaltamos que, caso a justificativa de abono seja utilizada para justificar ausência de uma jornada integral, não será devido pagamento da ajuda de custo e de auxílio transporte (nos casos de direito).

 

Caso a justificativa de abono seja utilizada para justificar ausência de horas parciais da jornada de trabalho, o pagamento da ajuda de custo ocorrerá somente nos casos em que o servidor trabalhar no mínimo seis horas naquele dia.

 

FIQUE ATENTO

 

Considerando que a adoção de medidas excepcionais de cumprimento de jornada para os servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte abrange o período de 21/03/2022 ao fim do movimento grevista, informamos que é possível requerer a utilização do código de abono para períodos compreendidos entre 21/03/2022 e a data da divulgação desse comunicado.

 

Nesse caso, o requerimento deverá se dar nos mesmos moldes de abono informados acima.

 

A diferença é que a chefia imediata do servidor, em caso de deliberação favorável, e após a disponibilização do código pela unidade de recursos humanos, deverá providenciar a ação de acerto das ocorrências de ausência e de atrasos que estejam ligadas ao evento da greve dos metroviários, por meio do acerto de folhas fechadas.

 

Por fim, informamos que o disposto na Resolução Seplag nº 27/2022 e neste comunicado, poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário.

 

Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP