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COMUNICADO - 21/03/2022 - Alteração do fluxo para aprovação do teletrabalho definitivo

 
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COMUNICADO - 21/03/2022 - Alteração do fluxo para aprovação do teletrabalho definitivo
por Atendimento SGDP - segunda, 21 Mar 2022, 15:06
 

ALTERAÇÃO DO FLUXO PARA APROVAÇÃO DO TELETRABALHO DEFINITIVO


Informamos que o prazo previsto para envio ao Subgrupo Gestor das metas dos servidores para adesão ao regime de teletrabalho definitivo não será fixo, assim como a manifestação do Subgrupo. A aprovação das metas irá ocorrer de acordo com a disponibilidade de cada Subgrupo. Ou seja, não será aplicada a data limite do dia 15 do mês atual para envio das metas ao Subgrupo para início do teletrabalho no dia 1º do mês subsequente. A aprovação do Subgrupo Gestor e o início do teletrabalho definitivo poderão ocorrer dentro do próprio mês de envio do e-mail com as metas.

Aprovadas as metas, o Subgrupo Gestor manifestará por e-mail para a unidade de recursos humanos, que providenciará a aprovação do plano de teletrabalho no Sistema Ponto Digital.

Após a aprovação do plano de teletrabalho no Ponto Digital, a SGDP, por meio do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, enviará e-mail para o servidor, com cópia para a chefia imediata, informando sobre a aprovação das metas, a data de início do teletrabalho e a necessidade do servidor aceitar os termos do teletrabalho e aprovar o plano no Ponto Digital.

Somente após o servidor assinar o plano no sistema, o código de abono “107-TELETRABALHO”, ficará disponível para utilização.

Ressaltamos que, a partir da data de autorização para início do teletrabalho, o servidor deverá cumprir do critério de comparecimento presencial na semana (número de dias presenciais na semana previstos no plano de teletrabalho), nos termos da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, mesmo que o servidor já tenha trabalhado presencialmente na semana antes da autorização do início do teletrabalho.

Essa alteração do fluxo visa proporcionar mais agilidade para o início dos servidores ao regime de teletrabalho definitivo, a partir da elaboração do Plano de Trabalho e estabelecimento das respectivas atividades e metas conjuntamente com a chefia imediata.

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP