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COMUNICADO - 18/02/2022: regras gerais para a concessão de licença-paternidade

 
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COMUNICADO - 18/02/2022: regras gerais para a concessão de licença-paternidade
por Atendimento SGDP - sexta, 18 Fev 2022, 16:19
 

COMUNICADO

 

Foi publicado hoje (18/02/2022), o Decreto n° 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar n° 165, de 17 de setembro de 2021, que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

Com a publicação desse decreto, que entra em vigor hoje (18/02/2022), o servidor público e o militar do Estado de Minas Gerais terão direito à licença-paternidade com duração de vinte dias corridos, a contar da data do nascimento de filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança.

 

Observações

 

Nos casos de adoção ou de termo judicial de guarda, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

A licença-paternidade deverá ser solicitada no prazo de dois dias úteis, a contar da data do nascimento do filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança, mediante requerimento registrado no sistema Ponto Digital, do tipo “Licença paternidade” que deverá ter como documento comprobatório cópia da certidão de nascimento ou dos termos judiciais.

 

O requerimento “Licença Paternidade” disponível no sistema Ponto Digital está em fase de atualização para que seja possível o registro do afastamento de vinte dias corridos.

 

A licença-paternidade que estiver em curso nesta data (18/02/2022) será prorrogada para completar os vinte dias corridos. A prorrogação deverá ser solicitada pelo servidor, até o quinto dia da licença em curso ou no primeiro dia útil subsequente.

 

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CLIQUE AQUI e acesse na íntegra o teor do Decreto n° 48.368, de 17 de fevereiro de 2022.

 

Para mais informações, entrar em contato através do e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

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