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COMUNICADO - 21/07/2023: Expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023

 
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COMUNICADO - 21/07/2023: Expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023
por Atendimento SGDP - sexta, 21 Jul 2023, 16:35
 

Expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023



Foi publicado, hoje (21/07/2023), o comunicado no Diário Oficial do Estado, que estabelece o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023:

○ Dia 24/07/2023 - segunda-feira – Por determinação do Governador, o expediente deverá ser iniciado às 11 horas.

  •  Dia 02/08/2023 - quarta-feira - Por determinação do Governador, o expediente deverá ser iniciado às 10 horas.

Conforme orientação da Seplag, os servidores deverão registrar o início de jornada no horário indicado pelo comunicado como início do expediente (ou seja, às 11 horas, no dia 24/07/2023, e às 10 horas, no dia 02/08/2023). Deverão, ainda, cumprir o restante do horário de trabalho normalmente, não sendo necessário compensar as horas negativas geradas no início do expediente. Ou seja, trabalhar até o horário convencional (habitual) de todos os dias. Porém, para receber a ajuda de custo do dia é obrigatório cumprir a jornada mínima de 6 horas, a contar do início do expediente determinado.

As ocorrências de atraso geradas pelo adiamento do início do expediente deverão ser abonadas com o código de abono 115 - IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL. O referido código será liberado pela Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV/SGDP até o 4º dia útil de agosto (04/08/2023).

Para os servidores em teletrabalho, a ocorrência de ausência integral poderá ser dividida (Veja aqui o procedimento), se for o caso, para que seja possível abonar apenas parte do expediente.

 

RECEBIMENTO DA AJUDA DE CUSTO


Em observância ao disposto no Decreto nº 48.113/2020, para fins de recebimento da ajuda de custo, nos dias em que o expediente se iniciar em horário específico, é obrigatório o cumprimento de pelo menos 6 horas efetivamente trabalhadas da carga horária diária. Nesse sentido, para recebimento da ajuda de custo:

○ Nas unidades regionais, os servidores deverão cumprir jornada mínima de 6 horas de trabalho mais o horário de almoço estabelecido no seu Plano de Horário de Trabalho – PHT.

○ Nas unidades da Cidade Administrativa, os servidores deverão cumprir jornada mínima de 6 horas de trabalho corridas.

 

As regras dispostas nesse comunicado se aplicam a todos os servidores (efetivos, recrutamento amplo, contratados temporários e brigadistas) e estagiários das unidades administrativas da Sede e das Regionais, inclusive aos que se encontram em regime de teletrabalho parcial ou teletrabalho integral excepcional.


As regras para os empregados públicos da MGS devem ser verificadas com os gestores dos respectivos contratos (unidade financeiras das Semad e de suas unidades administrativas).

  

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP