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COMUNICADO - 05/07/2023: Audiência Pública na ALMG, no dia 07/07/2023 - Reestruturação das carreiras dos servidores do Meio Ambiente, conforme acordo homologado pelo Poder Judiciário nos autos do Processo nº 0501441-63.2016.8.13.000

 
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COMUNICADO - 05/07/2023: Audiência Pública na ALMG, no dia 07/07/2023 - Reestruturação das carreiras dos servidores do Meio Ambiente, conforme acordo homologado pelo Poder Judiciário nos autos do Processo nº 0501441-63.2016.8.13.000
por Atendimento SGDP - quarta, 5 Jul 2023, 15:32
 

Audiência Pública na ALMG, no dia 07/07/2023 - Reestruturação das carreiras dos servidores do Meio Ambiente, conforme acordo homologado pelo Poder Judiciário nos autos do Processo nº 0501441-63.2016.8.13.000, em 19 de dezembro de 2016

 

Prezados servidores e chefias,

Com o objetivo de orientar servidores e chefias sobre a participação na referida audiência pública, informamos abaixo que:

No dia 26/06/2023, o Sindsema solicitou aos dirigentes máximos da Semad, Feam, IEF e Igam a liberação dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Meio Ambiente para participação na Audiência Pública na ALMG, na parte da manhã, do dia 07/07/2023, que tratará da reestruturação das carreiras da categoria.

Conforme resposta encaminhada ao Sindsema, no dia 29/06/2023, caso o servidor se ausente do trabalho para participar de audiência pública na ALMG, as horas ausentes poderão ser justificadas, desde que autorizado pela chefia imediata do servidor, por meio das seguintes formas:

○ Compensação de horas dentro do próprio mês, nos dias de comparecimento presencial;

○Uso de folga compensativa (caso tenha saldo positivo de folgas e registre-se ausência integral da jornada de trabalho no dia); ou

○ Uso de horas constantes em saldo positivo de banco de horas.

A resposta ao Sindsema baseia-se na legislação vigente (Decreto nº 48.348/2022 e Resolução Seplag nº 35/2023), que estabelece e regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Entendemos a importância da referida audiência pública, entretanto, a reposição das horas de ausência, deverão ser compensadas, mediante autorização da chefia imediata, objetivando o não prejuízo das atividades da unidade administrativa de exercício do servidor, bem como das atividades do Órgão ou Entidades do Meio Ambiente do Poder Executivo de Minas Gerais.

 

IMPORTANTE!

 

Para o recebimento da ajuda de custo do dia, é necessário o cumprimento efetivo de jornada de trabalho de no mínimo seis horas no dia, nos termos do Decreto nº 48.113/2020.

A compensação de horas dentro do próprio mês, a utilização do saldo positivo de banco de horas ou o uso de folgas compensativas (exceto folgas do TRE), não são válidas para complementação da jornada para fins de pagamento da ajuda de custo.

 

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