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COMUNICADO - 13/06/2023: Contagem do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de quinquênio e férias-prêmio

 
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COMUNICADO - 13/06/2023: Contagem do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de quinquênio e férias-prêmio
por Atendimento SGDP - terça, 13 Jun 2023, 12:05
 

Contagem do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de quinquênio e férias-prêmio

 

Seguindo orientação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, por meio da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 1/2023 (CLIQUE AQUI E ACESSE A ORIENTAÇÃO NA ÍNTEGRA), emitida em 02/06/2023, bem como considerando o artigo 146 da Lei Estadual nº 24.313/2023, combinado com o caput, os incisos I, VI e IX e o § 8º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, esta unidade de recursos humanos providenciará para que seja contado o tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço (quinquênio) e férias-prêmio, nos casos de direito. Logo, esta unidade de recursos humanos:

 

○ Passará a computar o tempo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para as próximas análises e concessões de quinquênio e de férias-prêmio;

○ Realizará a retificação dos atos de concessão de quinquênio e de férias-prêmio já publicados, para os quais o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não tiver sido computado;

○ Providenciará as correspondentes publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

○ Realizará a inserção dos referidos direitos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP.

 

Ainda seguindo a orientação da Seplag, o direito assegurado pelo artigo 146 da Lei Estadual nº 24.313/2023 implicará exclusivamente o cômputo do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, e não haverá direito ao pagamento de valores atrasados no período especificado (28/05/2020 a 31/12/2021).  Exemplos:

 

○ Concessão do 4º quinquênio com vigência em 01/09/2020 ⇒ fará jus à diferença em atraso do período de 01/01/2022 até o mês anterior ao da inclusão do 4º quinquênio no SISAP;

○ Concessão do 6º quinquênio com vigência em 01/09/2022 ⇒ fará jus à diferença em atraso do período de 01/09/2022 até o mês anterior ao da inclusão do 6º quinquênio no SISAP;

○ Concessão do 7º quinquênio com vigência em 01/03/2023 ⇒ fará jus à diferença em atraso do período de 01/03/2023 até o mês anterior ao da inclusão do 7º quinquênio no SISAP;

○ Concessão futura do 5º quinquênio com vigência em 01/07/2024 ⇒ os efeitos financeiros ocorrerão a partir de 01/07/2024.

 

Com a nova orientação, providenciaremos nos próximos dois meses a revisão dos quinquênios já concedidos que terão nova data de vigência, bem como a concessão dos quinquênios que já possuem data de vigência válida, em razão da atual orientação da Seplag de contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021. Esta unidade de recursos humanos vem processando análises para as ações necessárias, e aguarda nesse momento manifestação da Seplag quanto aos modelos de atos a serem utilizados para as publicações das revisões de concessões e das novas concessões de quinquênios.

 

Os valores em atraso a serem registrados no sistema SISAP, nos casos de direito, ficarão condicionados à liberação e processamento do efetivo pagamento pela Seplag.

 

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP