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COMUNICADO - 13/04/2023: Prerrogativa de apuração diferenciada de frequência

 
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COMUNICADO - 13/04/2023: Prerrogativa de apuração diferenciada de frequência
por Atendimento SGDP - quinta, 13 Abr 2023, 13:05
 

PRERROGATIVA DE APURAÇÃO DIFERENCIADA DE FREQUÊNCIA

 

Considerando a nova regulamentação sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência;

Considerando o artigo 29 da Resolução Seplag nº 035, de 31 de março de 2023; e

Considerando o §2º do artigo 15 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;


O servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, possui prerrogativas relativas à apuração diferenciada de frequência.

 

Logo, o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, poderá abonar para fins de frequência, as ocorrências negativas em sua folha de ponto, o que deverá ser validado pela chefia imediata.

 

No entanto, permanece ao servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, a obrigatoriedade do registro de ponto em sua folha de frequência.

 

O QUE MUDA EM RELAÇÃO A REGRA ANTERIOR

 

No Sisema, com base no artigo 9º da Resolução Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018, ao servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa, era atribuída a sua folha de ponto a “Regra de Diretor”, o que impedia a geração de ocorrências negativas (ausências, atrasos, saídas antecipadas) na folha de ponto, permanecendo, entretanto, a obrigatoriedade de marcação do ponto.

 

Com a revogação da Resolução Seplag nº 073/2018 e a edição da Resolução Seplag nº 035/2023, em especial o seu artigo 29, a “Regra de Diretor” deixou de existir a partir de 01/04/2023, dando lugar a seguinte sistemática na folha de frequência do servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal:

 

○ O servidor continua com a obrigatoriedade de marcar ponto no decorrer de sua jornada de trabalho (essa obrigatoriedade sempre existiu, salvo os casos pautados no final deste comunicado);

○ Em caso de ocorrências negativas (ausências, atrasos, saídas antecipadas), o próprio servidor poderá aboná-las, por meio do código “999 – ABONO PONTO DIRETOR”. Para que seja possível utilizar o código de abono, deve ser informada uma justificativa no campo específico, conforme demonstra a imagem:


Ponto Digital

 

○ A aprovação do abono ficará condicionada à validação da chefia imediata do servidor no ato da apuração de sua folha de frequência.

 

ATENÇÃO!

 

Nem sempre o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, deverá utilizar o código “999 – ABONO PONTO DIRETOR” para abono de ocorrências negativas. Pelo contrário, esse código de abono deverá ser utilizado somente em situações em que não houver justificativa específica para a ocorrência que foi ocasionada em razão do exercício da função de direção. Exemplos:


○ Se a ausência se deu em razão de serviço externo, utiliza-se a ferramenta adequada para justificar o serviço externo;

○ Se a ausência se deu em razão de viagem a serviço, utiliza-se a ferramenta adequada para justificar a viagem a serviço;

○ Se a ocorrência negativa é injustificada, ou seja, o servidor realmente faltou injustificadamente ou teve um atraso injustificado, por exemplo, assume-se o ônus dessa ação e suas respectivas consequências, sendo uma delas o processamento do desconto na folha de pagamento.

 

IMPORTANTE!

 

○ Permanece a necessidade de cumprimento mínimo de 06 horas diárias de jornada de trabalho, para fins de recebimento da ajuda de custo no dia de efetivo exercício. A utilização do código de abono “999 – ABONO PONTO DIRETOR” abona as ocorrências negativas e indica o cumprimento da carga horária da ocorrência abonada, gerando assim o pagamento da ajuda de custo;

○ Caso o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, não justifique suas ocorrências negativas (ausências, atrasos, saídas antecipadas), elas serão processadas automaticamente (pelo sistema) para fins de desconto na folha de pagamento;

○ Caso o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, justifique suas ocorrências negativas (ausências, atrasos, saídas antecipadas) e sua chefia imediata não às valide em apuração à folha de frequência, o sistema fará o fechamento à revelia, acatando as justificativas incluídas pelo servidor. 

○ Caso o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão, com a função de dirigir unidade administrativa formal, não registre seu ponto regularmente no decorrer de sua jornada de trabalho, ele descumprirá o critério estabelecido pelo artigo 15 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022. Vejamos: “Art. 15 – Ficam os servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo obrigados a registrar seu ponto para fins de apuração de frequência.”;

○ No Sisema, a Regra de Diretor era atribuída anteriormente até nível de Diretores no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Com a nova normativa, a prerrogativa de apuração diferenciada de frequência será estendida a todos os servidores nomeados para cargos de provimento em comissão ou atribuição da gratificação para coordenação de atividades técnicas descentralizadas, ambos com a função de dirigir unidade administrativa formal. Esta unidade de recursos humanos trabalhará para o cumprimento desta ação. Aguardem!

 

FICAM ISENTOS DE MARCAÇÃO DE PONTO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEMAD, O PRESIDENTE DA FEAM, OS DIRETORES-GERAIS DO IEF E DO IGAM, OS CHEFES DE GABINETE, OS SUBSECRETÁRIOS DA SEMAD, NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 48.348, DE 10/01/2022.

 

EM RAZÃO DESSA ISENÇÃO DE MARCAÇÃO DE PONTO, O USUFRUTO DE FOLGAS COMPENSATIVAS, LICENÇAS E DEMAIS AFASTAMENTOS DOS TITULARES DOS CARGOS ACIMA DEVERÃO SER COMUNICADOS POR MEIO DE PROCESSO SEI A SER ENVIADO À UNIDADE SEMAD/SGDP, PARA FINS DE REGISTRO FUNCIONAL E O CORRETO PROCESSAMENTO DOS ACERTOS DA AJUDA DE CUSTO.

 

Dúvidas e esclarecimentos: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

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