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COMUNICADO - 03/04/2023: Nova regulamentação sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência

 
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COMUNICADO - 03/04/2023: Nova regulamentação sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência
por Atendimento SGDP - segunda, 3 Abr 2023, 17:20
 

NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E A APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA

 

No dia 31/03/2023, foi publicada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

 

E no dia 01/04/2023, foi publicada a Resolução Seplag nº 035, de 31 de março de 2023, em substituição a Resolução Seplag nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

 

As Resoluções citadas regulamentam os termos estabelecidos pelo Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022.

 

Com a edição das normas, observa-se alterações e inovações apresentadas sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência.

 

Logo, nos próximos dias, de acordo com os ajustes e alterações providenciados pela Seplag no sistema Ponto Digital em relação as alterações e inovações apresentadas sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência, divulgaremos comunicados com orientações e esclarecimentos.

 

Uma das alterações apresentadas pelas normas, está relacionada aos horários núcleos do regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário convencional, que é aquele regime de trabalho onde a carga horária semanal é cumprida de segunda-feira a sexta-feira. Vejamos os novos horários:


Ponto Digital


É importante entender que a flexibilidade disposta em norma para o horário de início e de término da jornada de trabalho, assim como o cumprimento do intervalo intrajornada (popularmente conhecido como horário de almoço), deve observar a oportunidade e conveniência da administração, ou seja, o horário de início e de término da jornada de trabalho, assim como o cumprimento do intervalo intrajornada deverá ser acordado com a chefia imediata, observados os períodos citados em norma.


A Seplag ainda está ajustando o Ponto Digital para que o sistema permita a leitura dos novos horários. Acompanhe o sistema e os novos comunicados para atuar de acordo com os novos horários.

 

CHEFIA IMEDIATA, FIQUE ATENTA!

 

Certifique-se que todos de sua equipe tomaram conhecimento dos termos deste comunicado e tomarão conhecimento dos próximos comunicados que tratarão das alterações e inovações apresentadas sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência.

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

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