Comunicados SGDP

COMUNICADO - 24/02/2023: Regras de frequência estabelecidas pela Resolução Seplag nº 020/2023

 
Imagem de Atendimento SGDP
COMUNICADO - 24/02/2023: Regras de frequência estabelecidas pela Resolução Seplag nº 020/2023
por Atendimento SGDP - sexta, 24 Fev 2023, 16:34
 

COMUNICADO


Foi publicada em 24/02/2023 a Resolução Seplag nº 020/2023, que dispõe sobre o regime de transição quanto às regras aplicáveis ao cumprimento de jornada e ao controle de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se refere a Resolução Seplag nº 103/2022.


A Resolução Seplag nº 020/2023 estabeleceu que até o início da vigência da Resolução Seplag nº 103/2022, em 1º/4/2023, o cumprimento da jornada e o controle de frequência deverão continuar obedecendo as normas trazidas pela Resolução Seplag nº 10/2004. Adicionalmente, autorizou o desempenho de serviço externo e de viagem a serviço por meio de controle de frequência diferenciada. 


Nesse contexto, esta unidade de recursos humanos aguarda posicionamento da Seplag em relação aos procedimentos operacionais para aplicação da Resolução Seplag nº 020/2023, que subsidiará a emissão de novo comunicado com orientações específicas. 


Para mais informações, entre em contato através do e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br.


Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP