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COMUNICADO - 07/02/2023: Atualização - Possibilidade de compensação do período de ausência registrado por servidores em razão da exoneração nos termos do Decreto n. 48.563/2023, e reconduzidos ao cargo em comissão

 
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COMUNICADO - 07/02/2023: Atualização - Possibilidade de compensação do período de ausência registrado por servidores em razão da exoneração nos termos do Decreto n. 48.563/2023, e reconduzidos ao cargo em comissão
por Atendimento SGDP - terça, 7 Fev 2023, 15:09
 

COMUNICADO

 

Sobre a possibilidade de compensação do período de ausência registrado por servidores em razão da exoneração nos termos do Decreto n. 48.563/2023, e reconduzidos ao cargo em comissão, conforme comunicado divulgado em 03/02/2023, informamos que, conforme orientação específica emitida pela Seplag, o código “105 – FOLGA COMPENSATIVA TRE” não poderá ser utilizado para justificar as ausências do período entre a exoneração e a recondução.

 

As demais possibilidades de justificativa do período de ausência entre a exoneração e a recondução permanecem mantidas.

 

Logo, àqueles servidores que utilizaram o código “105 – FOLGA COMPENSATIVA TRE” para justificar ausências do período entre a exoneração e a recondução, deverão recorrer à sua chefia, até amanhã (08/02/2023), para requerer a alteração do código utilizado, por uma das demais possibilidades, sendo, na ordem de preferência:

 

- Banco de horas (consolidado até 31/12/2022);

- Saldo de folgas compensativas (geradas até 31/12/2022), “104 – FOLGA COMPENSATIVA” ou “106 – FOLGA COMPENS. DOAÇÃO SANGUE”, aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo;

- Horas extras realizadas até 31/12/2023 (identificadas no Ponto Digital como horas extras não autorizadas).

 

Caso a folha de frequência de janeiro de 2023 já tenha sido apurada, a chefia deverá enviar um e-mail para pontodigital@meioambiente.mg.gov.br solicitando que seja desfeito o fechamento para possibilitar as atualizações necessárias, seguida de nova apuração da frequência por meio de assinatura da folha de ponto.

 

A informação exposta neste comunicado, é objeto de atualização do comunicado divulgado em 03/02/2023.

 

Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP