Considerando a complexidade do tema e vigência dos artigos 52, 53 e 54 da referida Lei, para 01 de agosto de 2021, bem como eventual aplicabilidade das penalidades da Lei, é de suma importância que todos os servidores tenham conhecimento sobre as disposições legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.

Conheça o material disponível na cartilha e fique atento a novas ações de implementação da LGPD.

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