Este espaço orienta o servidor público sobre as regras, prazos e o procedimento para a instrução processual de pedidos de exoneração no âmbito da SEMAD.

Base Legal

O pedido de exoneração e a correspondente instrução processual fundamentam-se nas seguintes normativas do Estado de Minas Gerais:

  • Artigo 106, alínea "a", da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952: Dispõe sobre a vacância de cargo público civil a pedido do funcionário.

  • Artigo 251, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952: Estabelece o impedimento de exoneração a pedido para servidores que respondam a processo administrativo disciplinar antes de sua conclusão.

  • Decreto Estadual nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011: Regulamenta o processamento dos atos de exoneração de cargo de provimento efetivo e dispensa de função pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

  • Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012: Estabelece os procedimentos complementares para a formalização, prazos de desistência e direito de renúncia do servidor.

Passo a Passo para Formalização do Pedido

Todo o procedimento deve ser realizado eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), observando as seguintes etapas:

  1. Abrir Processo no SEI: Inicie um novo processo com a especificação exata RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido.

  2. Incluir o Requerimento: Insira e preencha integralmente o formulário padronizado RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido-Requerimento.

  3. Anexar a Documentação Obrigatória:

    • Cópia de documento de identidade oficial válido com foto;

    • Cópia do comprovante de endereço atualizado;

    • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) com o respectivo recibo de entrega OU o formulário institucional de Declaração de Bens e Valores devidamente preenchido.

  4. Tramitar o Processo: Encaminhe o processo eletrônico diretamente para a unidade SEMAD/DPCA (Diretoria de Provisão e Carreiras).

⚠️ Atenção à conformidade dos documentos no SEI:

  • Ao anexar documentos digitalizados, selecione o formato "Digitalizado nesta Unidade" e realize a devida autenticação eletrônica. Documentos originalmente eletrônicos devem ser inseridos como "Nato-digital".

Informações Importantes e Prazos

  • Exercício das Funções: No requerimento, o servidor deve manifestar expressamente se opta por aguardar em exercício, ou não, a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial.

  • Prazo de Desistência ou Renúncia: Conforme norma regulamentar, o servidor dispõe do prazo de 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis, contados a partir da data de protocolo na DPCA, para desistir do pedido de exoneração. Caso prefira celeridade na publicação, o requerente poderá renunciar expressamente e de forma irretratável a esse prazo no próprio formulário.

  • Servidores em Licença (LIP): Para o servidor que se encontra em gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), a data de desligamento considerada será, para todos os efeitos, a data do protocolo do requerimento.

  • Data do Desligamento e Novo Vínculo: A data pretendida para o desligamento deve ser indicada pelo servidor. Caso a publicação do ato ocorra em data posterior, o direito de iniciar atividades em novo emprego/vínculo na data solicitada permanece resguardado.

  • Verificação de Pendências Disciplinares: Em estrito cumprimento ao Estatuto dos Servidores, a Diretoria consultará formalmente a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Auditoria Setorial sobre a existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do servidor. Constatada alguma ocorrência, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas entrará em contato para os alinhamentos necessários.

Devolução de Patrimônio e Identificação

  • Crachá Funcional (Cidade Administrativa - CAMG): No último dia de efetivo exercício, o servidor atuante na CAMG deverá realizar a entrega obrigatória de seu crachá funcional à servidora Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Prédio Minas, 2º andar, lado ímpar).

  • Bens Públicos e Carga Patrimonial: Certifique-se de realizar a devida transição de suas demandas e a devolução de equipamentos institucionais (computadores, tokens, chaves) à sua chefia imediata antes do desligamento definitivo.

Dúvidas ou Informações Complementares:

Entre em contato com a Diretoria de Provisão e Carreiras (DPCA) pelos canais institucionais de atendimento do RH/SEMAD.

Última atualização: terça-feira, 2 jun. 2026, 15:02