INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A RETIRADA DO FATOR DE REDUÇÃO DO VT DA GEDAMA
Prezados servidores das carreiras de Meio Ambiente,
Informamos que hoje, 09/06/2022, o Governo iniciou o cumprimento da decisão judicial referente ao fator de redução do VT da Gedama, por meio de pagamento em folha extra, com o crédito do valor na conta de recebimento do salário.
O pagamento refere-se a retirada de 15% do VT da Gedama no mês de maio (somatório de 5% referentes a março, 5% referentes a abril e 5% referentes a maio).
Para cumprir a determinação judicial em sua integralidade, o fator VT será reduzido gradualmente em 5%, a partir de março até o mês de dezembro/2022, quando acontecerá sua extinção.
Abaixo, seguem os valores da diferença da Gedama de maio/2022, de acordo com a retirada dos 15% do VT da Gedama, considerando a carreira a que pertencer o servidor, sua respectiva carga horária e tendo como base a nota de avaliação de 90,10 a 100.
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR BRUTO DA DIFERENÇA (Desconsiderados descontos) |
Gestor Ambiental |
40 horas |
R$ 246,25 |
Gestor Ambiental |
30 horas |
R$ 184,69 |
Analista Ambiental |
40 horas |
R$ 246,25 |
Analista Ambiental |
30 horas |
R$ 184,69 |
Técnico Ambiental |
40 horas |
R$ 109,02 |
Técnico Ambiental |
30 horas |
R$ 82,59 |
Auxiliar Ambiental |
40 horas |
R$ 72,64 |
Auxiliar Ambiental |
30 horas |
R$ 54,47 |
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato pelo canal de atendimento da SGDP: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP