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COMUNICADO - 26/06/2026: Organização da Jornada de Trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026

COMUNICADO - 26/06/2026: Organização da Jornada de Trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026

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Organização da Jornada de Trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026


Foi publicada, em 25/06/2026, a Resolução Seplag nº 056/2026, que dispõe sobre a organização da jornada de trabalho dos agentes públicos em exercício na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2026.


Com a publicação da Resolução, fica FACULTADO ao servidor e ao estagiário antecipar o término da sua jornada de trabalho em até 3 horas antes do horário do início da partida, devendo as horas não trabalhadas serem compensadas até o dia 30/09/2026, mediante:

► Realização de horas extras exclusivamente nos dias de trabalho presencial, no período de 01/06/2026 a 30/09/2026;

► Utilização de banco de horas gerados em decorrência de serviço extraordinário, desde que cumpridas as normas que regem o serviço extraordinário.


As horas negativas geradas na folha de frequência, em razão da antecipação do término da jornada de trabalho, deverão ser justificadas com o código “140 – COMPENSAÇÃO COPA DO MUNDO”. A operacionalização da compensação das horas deverá ocorrer da seguinte forma:

► O saldo de horas extras do mês deverá ser inserido no mês subsequente para fins de compensação das horas negativas geradas na folha de frequência, utilizando a ferramenta “atribuir horas extras", presente no último quadro da folha de frequência.


A possibilidade de antecipar o término da jornada de trabalho não se aplica:

► às unidades que prestam serviços considerados imprescindíveis e que não possam funcionar com redução de pessoal, a critério das autoridades competentes; e

► aos servidores que estiverem em gozo de férias regulamentares na semana em que for realizado jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, ainda que parcialmente.


IMPORTANTE


► O servidor que não realizar a compensação das horas não trabalhadas até 30/09/2026, estará sujeito ao desconto proporcional em sua remuneração correspondente às horas não compensadas.

► Para garantir o direito ao recebimento da ajuda de custo diária, o servidor deverá cumprir a jornada diária mínima de 6 horas de trabalho no respectivo dia do jogo:

  • Nas unidades regionais, os servidores deverão cumprir jornada mínima de 6 horas de trabalho mais o horário de almoço estabelecido no seu Plano de Horário de Trabalho – PHT.
  • Nas unidades da Cidade Administrativa, os servidores deverão cumprir jornada mínima de 6 horas de trabalho corridas.

► O regime de teletrabalho poderá ser executado normalmente nos dias de jogos. Fica a critério da chefia imediata a decisão de remanejar/flexibilizar os dias presenciais e em teletrabalho dos servidores da unidade, mantendo o limite máximo de 2 dias em teletrabalho parcial na semana.

► A Resolução Seplag nº 056/2026 não institui ponto facultativo, redução de jornada, abono de frequência e nem dispensa de compensação de horas não trabalhadas.


ATENÇÃO!


As orientações referentes aos servidores de jornada de trabalho de 6 horas diárias (30 horas semanais) e os estagiários serão divulgadas assim que a Seplag se manifestar sobre.


Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP