ORIENTAÇÕES SOBRE A ADESÃO À PARALISAÇÃO NOTIFICADA PELO SINDSEMA PARA O PERÍODO DE 25/03/2026 A 30/04/2026
Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", para o período de 25/03/2026 a 30/04/2026, para os servidores que se ausentarem do trabalho para participar da paralisação definida em Assembleia Geral do Sindsema, possam justificar a(s) sua(s) ausência(s), em razão da notificação do Ofício Sindsema 05/2026.
O servidor que utilizar o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR" para justificar a(s) ausência(s) de sua jornada de trabalho, em dias compreendidos no período de 25/03/2026 a 30/04/2026, poderá compensar o(s) dia(s) ausente(s) no decorrer do período de 01/04/2026 a 31/07/2026.
Na hipótese de não compensação do(s) dia(s) de paralisação, o desconto será processado na folha de pagamento de agosto de 2026.
Vale lembrar que a compensação do(s) dia(s) ausente(s) deverá ocorrer em dias de trabalho presencial!
A ajuda de custo referente ao(s) dia(s) de ausência(s) justificada(s) com o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", será descontada na folha de pagamento do mês seguinte à(s) ausência(s), ou seja, abril e maio de 2026, respectivamente. Não há ressarcimento do valor da ajuda de custo, mesmo que haja a compensação do período de paralisação.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP