ORIENTAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE GREVE E OUTRAS SITUAÇÕES
Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO", para que os servidores que se ausentaram do trabalho para participar da greve deflagrada em 01/09/2025, possam justificar a(s) sua(s) ausência(s) nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2025, em razão da notificação realizada pelo Sindsema através do Ofício nº 327/2025.
A compensação das horas dos dias parados relativas aos períodos de greve será objeto de deliberação da Mesa de Negociação Permanente, que será instituída por Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme Termo de Acordo de Encerramento de Greve.
Portanto, neste momento, até que tenhamos deliberação da Mesa de Negociação Permanente, não haverá compensação dos dias de greve.
A ajuda de custo referente ao(s) dia(s) de ausência(s) justificada(s) com o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO", será descontada na folha de pagamento do mês seguinte à(s) ausência(s), ou seja, a ajuda de custo das ausências dos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2025, serão descontadas na folha de pagamento de janeiro de 2026.
LEMBRE-SE!
Aos servidores em regime de teletrabalho, vale pontuar que o Relatório de Atividades do Teletrabalho deve ser providenciado para o mês, caso o servidor tenha trabalhado em regime de teletrabalho pelo menos 01 dia naquele mês. Exemplo:
► Se o servidor aderiu à greve nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2025, mas trabalhou pelo menos 01 dia em regime de Teletrabalho no mês de dezembro de 2025, HÁ NECESSIDADE de confeccionar o Relatório de Atividades do Teletrabalho. Nesse caso, deve ser colocado que as metas não foram atingidas, caso não tenham sido, em razão de adesão à greve. Essa justificativa é válida para o não cumprimento.
ATENÇÃO
Servidores em usufruto de férias regulamentares e férias-prêmio, bem como em usufruto de outros afastamentos não podem utilizar o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO " para justificar a frequência.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP