ESCLARECIMENTOS SOBRE O IRDR 1.0000.23.212557-5/001 - AJUDA DE CUSTO
No dia 19/11/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.23.212557-5/001, relativo ao direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento de ajuda de custo/auxílio alimentação, instituída pela Lei Estadual nº 22.257/2016, durante os períodos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças e demais afastamentos temporários.
Em julgamento ao IRDR foi emitida a seguinte decisão:
“Reconheceram a Inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 28.838/24 e julgaram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para fixar a tese: A ajuda de custo/auxílio alimentação, prevista na Lei Nº 22.257/2016 é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do Art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins.”
O IRDR ainda não teve trânsito em julgado e, em regra, a tese fixada possui aplicabilidade imediata apenas no âmbito judicial. Portanto, a decisão não possui efeito automático na esfera administrativa.
De todo modo, foi realizada consulta oficial à SEPLAG para esclarecer como a decisão do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 pode ou poderá impactar os servidores da Semad e de suas entidades vinculadas.
Nesse sentido, até que a haja manifestação formal da Seplag ou que seja dada orientação às unidades de recursos humanos, o pagamento da ajuda de custo seguirá os parâmetros definidos e já praticados, de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 22.257/2016, Decreto 48.113/2020 e Art. 8º da Lei nº 24.838/2024. Ou seja, como já vem ocorrendo habitualmente.
Emitiremos novo comunicado assim que houver manifestação oficial da Seplag.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP