ORIENTAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE GREVE E OUTRAS SITUAÇÕES
Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO", para que os servidores que se ausentaram do trabalho para participar da greve deflagrada em 01/09/2025, possam justificar a(s) sua(s) ausência(s), em razão da notificação realizada pelo Sindsema através do Ofício nº 324/2025.
O servidor que utilizar o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO " para justificar a(s) ausência(s) de sua jornada de trabalho, poderá compensar o(s) dia(s) ausente(s) no decorrer do período de 01/11/2025 a 31/12/2026, mediante celebração de acordo e Termo de Encerramento da greve.
A ajuda de custo referente ao(s) dia(s) de ausência(s) justificada(s) com o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO ", será descontada na folha de pagamento do mês seguinte à(s) ausência(s), ou seja, a ajuda de custo das ausências de setembro de 2025, serão descontadas na folha de pagamento de outubro de 2025, e assim sucessivamente.
LEMBRE-SE!
Aos servidores em regime de teletrabalho, vale pontuar que o Relatório de Atividades do Teletrabalho deve ser providenciado para o mês, caso o servidor tenha trabalhado em regime de teletrabalho pelo menos 01 dia naquele mês. Exemplo:
► Se o servidor aderiu à greve todo o mês de setembro de 2025 e não atuou em regime de teletrabalho, NÃO HÁ NECESSIDADE de confeccionar o Relatório de Atividades do Teletrabalho;
► Se o servidor aderiu à greve em setembro de 2025, mas trabalhou pelo menos 01 dia em regime de teletrabalho, HÁ NECESSIDADE de confeccionar o Relatório de Atividades do Teletrabalho. Nesse caso, deve ser colocado que as metas não foram atingidas, caso não tenham sido, em razão de adesão à greve. Essa justificativa é válida para o não cumprimento.
Para outubro de 2025 e os meses subsequentes, caso a greve se estenda, sugerimos a elaboração do planejamento das metas, uma vez que o retorno do servidor ao trabalho pode ocorrer a qualquer momento, conforme direito.
ATENÇÃO
Servidores em usufruto de férias regulamentares e férias-prêmio, bem como em usufruto de outros afastamentos não podem utilizar o código "9 - FALTA GREVE DESC. POSTERIOR - COM COMPENSAÇÃO " para justificar a frequência.
Remarcações de férias regulamentares só devem ocorrer dentro do prazo estabelecido para a ação no Ponto Digital e a chefia é quem avalia a oportunidade e a conveniência da administração pública para a ação. Convocações de férias regulamentares só devem ocorrer mediante necessidade da administração pública, devidamente avaliada pela chefia.
Para usufruto de férias-prêmio, as convocações e remarcações não são possibilidades vigentes.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP