ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NA CIDADE ADMINISTRATIVA
Hoje (01/10/2025), foi publicada a Resolução SEPLAG nº 071, de 1º de outubro de 2025, que dispõe sobre a ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA do horário de cumprimento de jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em exercício em unidades administrativas instaladas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA, previsto na Resolução SEPLAG nº 035/2023, em virtude das obras da Avenida Cristiano Machado, entre as avenidas Vilarinho e Pedro I, bem como no entorno, para a construção da Trincheira da Cristiano Machado.
Com a alteração, os horários núcleos do regime de cumprimento de jornada de trabalho dos servidores da Semad, Feam, IEF e Igam em exercício em unidades administrativas situadas na Cidade Administrativa, passaram a ser da seguinte forma:
Os horários do Plano de Horário de Trabalho - PHT (ferramenta no Ponto Digital para controle da jornada de trabalho) serão adequados pela unidade de recursos humanos no decorrer de outubro de 2025, o que garantirá os registros adequados do ponto na frequência, sem ocorrências negativas desnecessárias.
ACOMPANHE SUA FREQUÊNCIA NO DECORRER DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025 E JUSTIFIQUE AS OCORRÊNCIAS NEGATIVAS APÓS ADEQUAÇÃO DO PHT RELATADA NO PARÁGRAFO ANTERIOR. UM NOVO COMUNICADO SERÁ DIVULGADO APÓS A ADEQUAÇÃO DO PHT NO PONTO DIGITAL.
ATENÇÃO!
A jornada de trabalho de 08 horas (carga horária semanal de 40 horas) dos servidores em exercício na Cidade Administrativa continua sendo cumprida em horas corridas, ou seja, o cumprimento das 08 horas de trabalho tendo resguardado 01 hora de almoço dentro dessas 08 horas!
LEMBRETE: MESMO COM PERÍODOS AMPLOS DISPOSTOS EM NORMA PARA O INÍCIO E O TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO, BEM COMO CUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA (HORÁRIO DE ALMOÇO), O HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO É ACORDADO COM A CHEFIA, PARA AVALIAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE DEVE PREVALECER.
Todas as regras acima se aplicam aos estagiários e contratados temporários, no que couber.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
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Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP