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COMUNICADO - 29/04/2025: Orientações sobre a adesão à paralisação notificada pelo Sindsema para os eventuais dias compreendidos no período de 29 e 30/04/2025; 06 a 08/05/2025; 13 a 15/05/2025; e 20 a 22/05/2025

COMUNICADO - 29/04/2025: Orientações sobre a adesão à paralisação notificada pelo Sindsema para os eventuais dias compreendidos no período de 29 e 30/04/2025; 06 a 08/05/2025; 13 a 15/05/2025; e 20 a 22/05/2025

por Atendimento SGDP -
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ORIENTAÇÕES SOBRE A ADESÃO À PARALISAÇÃO NOTIFICADA PELO SINDSEMA PARA OS EVENTUAIS DIAS COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE 29 e 30/04/2025; 06 a 08/05/2025; 13 a 15/05/2025; e 20 a 22/05/2025


Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", para os eventuais dias de paralisação compreendidos no período de 29 e 30/04/2025; 06 a 08/05/2025; 13 a 15/05/2025; e 20 a 22/05/2025, para que os servidores que se ausentarem do trabalho para participar da paralisação definida em Assembleia Geral do Sindsema, possam justificar a sua ausência, em razão da notificação do Ofício Sindsema 010/2025.

O servidor que utilizar o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR" para justificar a ausência de sua jornada de trabalho, para os eventuais dias de paralisação compreendidos no período mencionado acima, poderá compensar os dias ausentes da seguinte forma:

1.    a partir de 05/05/2025 até 31/07/2025 para a ausências do período de 29 e 30/04/2025;

2.    a partir de 02/06/2025 até 30/08/2025 para as ausências do período de 06 a 08/05/2025; 13 a 15/05/2025; e 20 a 22/05/2025.

Na hipótese de não compensação do período de paralisação, o desconto será processado na folha de pagamento de setembro/2025.

 

Vale lembrar que a compensação do período ausente deverá ocorrer em dias de trabalho presencial!

 

A ajuda de custo referente ao dia de ausência justificada com o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", será descontada na folha de pagamento do mês seguinte à ausência, ou seja, maio e junho de 2025. Não há ressarcimento do valor da ajuda de custo, mesmo que haja a compensação do período de paralisação.

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

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