Teletrabalho parcial Sisema na CAMG a partir de fevereiro de 2025
Lembramos a todos que a partir do dia 03/02/2025 (próxima segunda-feira), os servidores da Semad, Feam, IEF e Igam, em exercício na Cidade Administrativa, retornam ao regime de teletrabalho parcial com o limite máximo de 02 (dois) dias de teletrabalho por semana, sendo os demais dias de trabalho exercidos presencialmente, tendo em vista a conclusão do remanejamento dos computadores para viabilizar o layout definitivo das unidades administravas da Semad, Feam, IEF e Igam, lotadas na CAMG.
Os casos de teletrabalho integral já aprovados, não relacionados ao período da finalização do layout definitivo do Sisema na CAMG, permanecem vigentes.
LEMBRETE
Ao abonar a folha de frequência, o servidor em teletrabalho integral deve utilizar o código de abono “107-Teletrabalho” para abonar até 02 (dois) dias por semana e o código de abono “109-Teletrabalho sit. Excepc.”, para abonar os dias em que o servidor deveria comparecer presencialmente.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP