REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº10.490/2022
Informamos que foi publicada em 28/12/2024, a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 11.046/2024 que revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº10.490/2022, que tratou das medidas temporárias de prevenção ao contágio, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratório causada pelo agente coronavírus.
Com a revogação da referida resolução, fica suspensa a utilização dos códigos: 070 - AFASTAMENTO COVID RES. 10.490 e 064 – SERVIÇO REMOTO TEMPORÁRIO.
Nesse sentido, a partir da data de publicação da Resolução Conjunta SEPLAG/SES n.º 11.046/2024, os servidores que tiverem atestado médico determinando o seu afastamento para tratamento de saúde em função do diagnóstico de COVID-19 deverão seguir o fluxo de afastamento para tratamento de saúde da perícia médica da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, conforme os termos da legislação vigente.
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Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP