Comunicados SGDP

COMUNICADO II - 30.12.2024: Cadastro de novos planos de trabalho para o teletrabalho

COMUNICADO II - 30.12.2024: Cadastro de novos planos de trabalho para o teletrabalho

por Atendimento SGDP -
Número de respostas: 0

CADASTRO DE NOVOS PLANOS DE TRABALHO PARA O TELETRABALHO

 

Considerando a alteração das regras para o teletrabalho parcial, a partir de 1° de janeiro de 2025, e seguindo orientação da Seplag, responsável pelo sistema Ponto Digital, informamos que será necessário que todos os planos de trabalho para o teletrabalho sejam recadastrados no sistema Ponto Digital.  

Com a publicação das novas regras para o teletrabalho, o regime de teletrabalho parcial adotado na Semad, Feam, IEF e Igam passará a exigir o cumprimento de no mínimo 3 dias presenciais por semana, conforme definido no plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor. A nova regra será aplicada a todos os servidores, estagiários, contratos administrativos e gestores de unidades administrativas.

Para que seja possível cadastrar novos planos de trabalho, será necessário que, inicialmente, as chefias alterem a data fim dos planos vigentes para o mês 12/2024.


Passo a passo para que a CHEFIA altere a data fim do plano vigente:

 

  1. Na guia “Teletrabalho” do sistema Ponto Digital, clique na opção “Gestão de teletrabalho da unidade - chefia”;
  2. Localize o nome do servidor que terá o plano de trabalho alterado;
  3. Clique no ícone de edição do documento;
  4. Edite o campo “Mês de término” para o mês 12/2024;
  5. Assine com seu usuário e senha e clique em “Salvar”;
  6. O plano deverá ser assinado pelo servidor, para que o código de teletrabalho fique disponível para abono da folha de ponto de dezembro de 2024.

 

Após a alteração da data fim dos planos vigentes, os novos planos de trabalho devem ser cadastrados no sistema Ponto Digital, pelos servidores ou pelas chefias.

 

Passo a passo para o pré-cadastro do plano pelo servidor:

 

  1. Na guia “Teletrabalho” do sistema Ponto Digital, clique na opção “Pré-cadastro de seu plano individual”;
  2. Defina o mês de início e término da validade do plano. O início dos novos planos deve ser no mês 01/2025 e o término até, no máximo, o mês 09/2025;
  3. Preencha todos os campos do formulário. ATENÇÃO: No Campo “Limite máximo semanal de dias em teletrabalho” deve ser registrada a opção “2 dias”;
  4. Assine com seu usuário e senha e clique em “Salvar”;
  5. O plano será disponibilizado para aprovação da chefia, que deve acessar a aba “Teletrabalho” e depois a opção “Gestão de teletrabalho da unidade - chefia”. O plano deverá ser analisado, editado, se necessário, e assinado;
  6. Após a revisão e aprovação da proposta de plano pela chefia, o plano ficará disponível para a aprovação da unidade de Recursos Humanos;
  7. Após a aprovação da unidade de Recursos Humanos o plano ficará disponível para assinatura do servidor.

 

Passo a passo para cadastro do plano pela chefia:


  1. Na guia “Teletrabalho” do sistema Ponto Digital, clique na opção “Gestão de teletrabalho da unidade - chefia”;
  2. Acesse a opção “+ Cadastrar novo plano individual”;
  3. Selecione o servidor que terá o plano cadastrado;
  4. Defina o mês de início e término da validade do plano. O início dos novos planos deve ser no mês 01/2025 e o término até, no máximo, o mês 09/2025;
  5. Preencha todos os campos do formulário. ATENÇÃO: No Campo “Limite máximo semanal de dias em teletrabalho” deve ser registrada a opção “2 dias”;
  6. Assine com seu usuário e senha e clique em “Salvar”;
  7. Após a inclusão do plano pela chefia, o plano ficará disponível para aprovação da unidade de Recursos Humanos;
  8. Após a aprovação da unidade de Recursos Humanos o plano ficará disponível para assinatura do servidor.

 

IMPORTANTE

 

Os planos de trabalho dos servidores que já tiveram as metas aprovadas pelo Subgrupo Gestor até 31/12/2024, serão aprovados pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP – NO DECORRER DO MÊS DE JANEIRO, sem a necessidade de nova deliberação do Subgrupo Gestor. Após a aprovação dos planos pela SGDP, os servidores serão comunicados, por e-mail, que o novo plano de trabalho foi aprovado no sistema e já pode ser assinado, para que o código de teletrabalho seja disponibilizado.

Para os servidores que ainda não tem o teletrabalho parcial aprovado, será necessário que o plano cadastrado seja enviado ao respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade de exercício do servidor. O regime de teletrabalho parcial somente pode ser iniciado após a deliberação favorável do Subgrupo Gestor e a autorização da SGDP.

Os servidores em teletrabalho integral excepcional, previsto no §2º do art. 1º da Resolução Seplag nº 57/2023, também devem ter o novo plano de trabalho parcial cadastrado, o abono das folhas de ponto deve ser realizado conforme orientações fornecidas nos respectivos processos de solicitação do teletrabalho integral, quando da aprovação do regime excepcional.

Esclarecemos que não será necessário recadastrar os projetos, rotinas e atividades das unidades e as metas dos servidores podem ser copiadas dos meses anteriores.

As regras e orientações para o teletrabalho podem ser consultadas nos seguintes comunicados:

 

COMUNICADO - 28/11/2024: Alteração do regime de teletrabalho a partir 1º de janeiro de 2025

 

COMUNICADO - 19/06/2023: Possibilidades de autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP