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COMUNICADO - 30.12.2024: Teletrabalho na Cidade Administrativa no mês de janeiro de 2025

COMUNICADO - 30.12.2024: Teletrabalho na Cidade Administrativa no mês de janeiro de 2025

por Atendimento SGDP -
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TELETRABALHO NA CIDADE ADMINISTRATIVA NO MÊS DE JANEIRO DE 2025

 

Considerando a necessidade de continuidade, durante o mês de janeiro de 2025, do remanejamento dos computadores e estações de trabalho dos servidores em exercício nas unidades da Cidade Administrativa, com o intuito de viabilizar o novo layout da Semad, Feam, IEF e Igam, e tendo em vista que o remanejamento das máquinas pode comprometer a execução dos trabalhos, informamos que os servidores em exercício nas unidades da CAMG poderão executar suas atividades em teletrabalho integral, no período de 01 a 31/01/2025, nos termos do inciso I do §2º do art. 1º da Resolução Seplag nº 057, de 31 de maio de 2023:

 

SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO PARCIAL

 

Os servidores que se encontram atualmente em regime de teletrabalho parcial, poderão executar suas atividades em teletrabalho integral até o dia 31/01/2025. O plano de teletrabalho deverá permanecer na modalidade parcial e os dias definidos para comparecimento presencial deverão ser abonados com o código “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL”. Nesse sentido, ao abonar a folha de frequência, o servidor deverá utilizar os dois códigos de abono:

 

º “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL” - utilizado para abonar os 3 dias em que o servidor deveria comparecer presencialmente à unidade administrativa;

º “107-TELETRABALHO” – para os demais dias da semana em teletrabalho parcial.

 

SERVIDORES EM REGIME PRESENCIAL, MAS COM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO

 

As chefias dos servidores em regime presencial que possuem atividades compatíveis com o teletrabalho poderão, se necessário, solicitar a inclusão dos servidores no regime de teletrabalho. Para inclusão do servidor no regime de teletrabalho, a chefia ou o servidor deverá incluir o plano de teletrabalho parcial para o mês 01/2025 no sistema Ponto Digital e pactuar as metas a serem cumpridas. A chefia deverá elaborar um documento PDF do plano de trabalho e enviar para o e-mail do subgrupo gestor do órgão/entidade correspondente:

 

º teletrabalho.semad@meioambiente.mg.gov.br;

º teletrabalho.feam@meioambiente.mg.gov.br;

º teletrabalho.ief@meioambiente.mg.gov.br;

º teletrabalho.igam@meioambiente.mg.gov.br.

 

A autorização para início do teletrabalho é enviada para o servidor e sua chefia imediata pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br , após o subgrupo gestor aprovar o plano de trabalho. A autorização poderá ser retroativa ao dia 01/01/2025, considerando se tratar de uma situação excepcional. Para isso, a chefia deverá informar no e-mail enviado ao subgrupo gestor a necessidade de aprovação retroativa do teletrabalho em decorrência do remanejamento de computadores das unidades em exercício na Cidade Administrativa. O abono do ponto deverá ser realizado conforme informado no item anterior.

 

SERVIDORES EM REGIME PRESENCIAL E QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO

 

Os servidores podem executar suas atividades normalmente na Cidade Administrativa, cabendo às chefias dos servidores garantirem local adequado para a execução do trabalho.

 

Por fim, informamos que, no decorrer do mês janeiro de 2025, esta unidade de recursos humanos disponibilizará o código de abono “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL” aos servidores em exercício na Cidade Administrativa.

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

 

Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br


Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP