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COMUNICADO - 19.12.2024: Revezamento nas semanas comemorativas do Natal e do Ano-Novo

COMUNICADO - 19.12.2024: Revezamento nas semanas comemorativas do Natal e do Ano-Novo

por Atendimento SGDP -
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Revezamento nas semanas comemorativas do Natal e do Ano-Novo

 

Tendo em vista o Decreto nº 48.958, de 16 de dezembro de 2024, publicado em 17/12/2024, fica estabelecido no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam, recesso mediante sistema de revezamento nas semanas em que serão comemoradas as festas de Natal, nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, e de Ano-Novo, no dia 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025.

 

Os critérios a serem observados deverão ser os seguintes:

 

► para ter direito ao recesso, o servidor deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das semanas comemorativas, ou seja, trabalhar nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, e folgar no dia 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, ou vice-versa;

► o servidor poderá optar, desde que autorizado pela chefia imediata, por realizar o revezamento em apenas um ou dois dias em uma das semanas comemorativas, desde que trabalhe integralmente na outra semana;

► o servidor em regime de teletrabalho poderá participar do revezamento, desde que autorizado pela chefia imediata, devendo ser observados os requisitos previstos no Decreto nº 48.958/2024 e os critérios estabelecidos nesse comunicado;

► o servidor que usufruir de férias regulamentares, ainda que parcialmente, em uma das duas semanas comemorativas, não poderá participar do revezamento;

► o revezamento na unidade administrativa deverá ser previamente autorizado pela respectiva chefia imediata, considerando a necessidade de preservar a manutenção das atividades e o horário normal de funcionamento na unidade;

► as horas não trabalhadas em razão de revezamento deverão ser compensadas, com consentimento da chefia imediata, das seguintes formas:

1.    Utilização do saldo de folga compensativa, que forem geradas até 31/12/2024 e originadas pelas seguintes situações:

○ Serviço extraordinário realizado conforme regras estabelecidas pelo Decreto n° 48.348/2022 – Código de abono “010 – BANCO DE HORAS”;

○ Convocação para o serviço eleitoral – Código de abono “105 – FOLGA COMPENSATIVA TRE”;

○ Férias regulamentares suspensas por interesse da Administração – Código de abono “104 – FOLGA COMPENSATIVA”;

○ Doação de sangue, nos termos da Lei 11.105/1993 e da Resolução Seplag nº 34/2019 – Código de abono “106 – FOLGA COMPENS. DOAÇÃO SANGUE”;

○ Dia de folga em razão de convocação para viagem a serviço ou serviço externo em feriados ou dias de descanso semanal remunerado – Código de abono “110 – FOLGA COMPENSATIVA RES 035/23”. Lembrando que é necessário acumular o saldo de oito horas no banco de horas denominado “Folgas compensativas - Resol. 035/2023” para que faça jus ao usufruto de um dia de folga compensativa.

2.    Horas realizadas PRESENCIALMENTE, além da jornada normal de trabalho, no período entre 1º de dezembro de 2024 a 31 de maio de 2025 – Código de abono – “918 – REVEZAMENTO FIM DE ANO”.

► na folha de pagamento de janeiro de 2025, haverá o desconto da ajuda de custo relativa aos dias em que o servidor estiver em recesso no mês de dezembro de 2024. E na folha de pagamento de fevereiro de 2025, haverá o desconto da ajuda de custo relativa aos dias em que o servidor estiver em recesso no mês de janeiro de 2025. Apenas os dias justificados com o código de abono “105 – FOLGA COMPENSATIVA TRE”, possuem direito a manutenção do pagamento da ajuda de custo;

► O servidor que não compensar as horas de ausência do revezamento, no prazo limite estipulado no Decreto, terá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas;

► A adesão do servidor ao regime de teletrabalho, no período compreendido entre os dias não trabalhados em razão do revezamento e o dia 31 de maio de 2025, somente poderá ocorrer após a devida compensação das horas, observados ainda os demais procedimentos para adesão ao teletrabalho. Ou seja, os servidores que ainda não estão em teletrabalho precisam compensar as horas negativas para que seja possível solicitar o regime de teletrabalho.

 

Ressaltamos que é de estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria.

 

O recesso mediante sistema de revezamento não se aplica ao menores aprendizes e estagiários.

 

Quanto aos empregados públicos da MGS, as unidades de administração e finanças da Semad, Feam, IEF e Igam devem ser procuradas para o repasse das informações sobre a forma de operacionalizar a compensação das horas do revezamento.

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP