ORIENTAÇÕES SOBRE A ADESÃO À PARALISAÇÃO NOTIFICADA PELO SINDSEMA PARA OS EVENTUAIS DIAS COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE 04/12/2024 A 19/12/2024
Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", para os eventuais dias de paralisação compreendidos no período de 04/12/2024 a 19/12/2024, para que os servidores que se ausentarem do trabalho para participar da paralisação definida em Assembleia Geral do Sindsema, possam justificar a sua ausência, em razão da notificação do Ofício Sindsema 021/2024.
O servidor que utilizar o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR" para justificar a ausência de sua jornada de trabalho, para os eventuais dias de paralisação compreendidos no período de 04/12/2024 a 19/12/2024, poderá compensar os dias ausentes a partir de 02/01/2025 até 31/03/2025. Na hipótese de não compensação do período de paralisação, o desconto será processado na folha de pagamento.
Vale lembrar que a compensação do período ausente deverá ocorrer em dias de trabalho presencial!
A ajuda de custo referente ao dia de ausência justificada com o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", será descontada na folha de pagamento de janeiro de 2025. Não há ressarcimento do valor da ajuda de custo, mesmo que haja a compensação do período de paralisação.
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP