Alteração da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021,
que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho.
Nesta quinta-feira (28/11/2024), foi publicada a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 11.022, de 21/11/2024, que altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275/2021, na Semad, Feam, IEF e Igam.
Com a publicação da referida Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2025, o regime de teletrabalho parcial adotado na Semad, Feam, IEF e Igam passará a exigir o cumprimento de no mínimo 3 dias presenciais por semana, conforme definido no plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor. A nova regra será aplicada a todos os servidores, estagiários, contratos administrativos e gestores de unidades administrativas.
A exigência do comparecimento presencial em 3 dias por semana não se aplicará quando os dias determinados para o trabalho presencial na unidade administrativa coincidirem com feriado ou ponto facultativo ou quando, nos referidos dias, o servidor estiver ausente em virtude de férias, viagem a serviço, licenças e afastamentos legais (folga compensativa, consulta médica, licença casamento, etc.), o servidor não precisa compensar o dia presencial em outro dia da semana, salvo se houver convocação da chefia.
Fica mantida, ainda, a obrigatoriedade de contato presencial entre a chefia imediata e os membros de sua equipe, no mínimo, uma vez por semana, com exceção dos seguintes casos:
- . Quando o servidor está em exercício em endereço diverso da chefia;
. Às chefias do 1º (Dirigente Máximo) e 2º (chefias ligadas diretamente ao Dirigente Máximo) nível hierárquico da estrutura administrativa do órgão ou entidade;
. Quando os dias determinados para o trabalho presencial coincidirem com feriado ou ponto facultativo ou quando a chefia imediata ou servidores estiverem ausentes em virtude de férias, viagem a serviço, licenças e afastamentos legais.
Esclarecemos que a partir de 1º de janeiro de 2025, os subgrupos gestores passarão a deliberar apenas sobre o cumprimento dos requisitos dispostos no plano de trabalho, sendo a pactuação das metas de responsabilidade da chefia. Para inclusão de novos servidores/estagiários no regime de teletrabalho, a chefia deverá fazer um documento PDF do plano de trabalho cadastrado no Ponto Digital e enviar para o e-mail do subgrupo gestor do órgão/entidade correspondente:
. Semad: teletrabalho.semad@meioambiente.mg.gov.br;
. Feam: teletrabalho.feam@meioambiente.mg.gov.br;
. IEF: teletrabalho.ief@meioambiente.mg.gov.br;
. Igam: teletrabalho.igam@meioambiente.mg.gov.br.
A Resolução publicada ainda trouxe a possibilidade da execução, a partir de 1º de janeiro de 2025, do regime de teletrabalho para os servidores em exercício nos viveiros florestais, Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras e Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio, desde que suas atividades sejam compatíveis com o referido regime de trabalho.
Por fim, informamos que a Resolução Seplag nº57, de 31 de maio de 2023, permanece vigente e as excepcionalidades previstas para a realização do teletrabalho integral não foram alteradas. Os procedimentos e orientações sobre o teletrabalho integral podem ser consultados nas Trilhas do Saber.
Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças