COMUNICADO 25/09/2023: PRORROGAÇÃO DO TELETRABALHO DEFINITIVO ATÉ 30/09/2024
No sábado (23/09/2023), foi publicada a Resolução Seplag nº 080, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275/2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.
Com essa publicação de sábado, a vigência da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que implementou o regime de teletrabalho na Semad, Feam, IEF e Igam, fica prorrogada até o dia 30/09/2024, permitindo a continuidade da execução do regime de teletrabalho, com os mesmos critérios aplicados atualmente.
Agora, as chefias precisam atualizar a data de término do plano de teletrabalho dos servidores da sua equipe que se encontram em regime de teletrabalho. A chefia deverá editar o plano e alterar o campo “Mês de término” para até, no máximo, o mês 09/2024.
Depois de alterada a data do plano, o servidor deverá acessar o documento para aceitar novamente os termos do teletrabalho e assinar o documento.
É simples, fácil e muito rápido! Confira abaixo, o passo a passo:
Passo a passo para edição do plano de teletrabalho:
1º - A chefia deverá acessar a aba "Teletrabalho" no sistema Ponto Digital:
2º - A chefia deverá acessar a opção "Gestão de teletrabalho da unidade - chefia":
3º - A chefia deverá clicar no ícone de edição do plano de teletrabalho de cada servidor:
4º - O campo "Mês de término " deverá ser alterado para até, no máximo, o mês 09/2024:
5º - A chefia deverá salvar o plano de teletrabalho editado, com usuário e senha:
6º - Após a chefia editar o plano, o servidor deverá acessar a aba "Teletrabalho" e depois a opção "Regime definitivo - Seus planos individuais", para que seja possível aceitar novamente os termos do teletrabalho e assinar o documento:
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
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Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP