Funcionalidade de intervalo na jornada de trabalho para servidora lactante
A Resolução SEPLAG nº 35/2023 regulamentou intervalos na jornada de trabalho para servidora lactante. Conforme Resolução SEPLAG nº 35/2023, é assegurada à servidora lactante, cujo filho tenha até 2 (dois) anos de idade, a concessão de 1 (um) intervalo de 30 (trinta) minutos, a cada 4 (quatro) horas de jornada de trabalho desempenhada, para fins de amamentação.
Logo, seguindo adequações no Ponto Digital e orientações da Seplag, a servidora lactante que necessitar amamentar seu filho (de até 2 anos de idade), terá 30 (trinta) minutos, a cada 4 (quatro) horas de jornada de trabalho para tal finalidade e deverá providenciar as seguintes ações de registros no sistema Ponto Digital:
○ Na aba “Requerimentos” do Ponto Digital, clique no ícone “Cadastrar novo requerimento”;
○ Selecione a opção “Intervalo intrajornada para servidora lactante, conforme Art.42 Resol 35/23”;
○ Realize o preenchimento dos campos obrigatórios e a inclusão do comprovante:
○ Para fins de comprovação, é necessário incluir uma cópia digital da certidão de nascimento da criança ou do termo de guarda.
Tomadas tais providências pela servidora lactante, a unidade de recursos humanos verificará o pedido no Ponto Digital, e atendidos aos critérios expostos em norma e neste comunicado, o requerimento será aprovado, o que resultará na disponibilização do código de abono “997 – INTERVALO LACTANTE”, que deverá ser utilizado no decorrer do período cadastrado, como justificativa de ocorrências negativas geradas na folha de frequência em decorrência dos intervalos para fins de amamentação.
ATENÇÃO!
○ Ao preencher o período no requerimento do Intervalo intrajornada para servidora lactante, respeite o limite da idade de 2 (dois) anos do seu filho (conforme regra disposta em norma);
○ A concessão de 1 (um) intervalo de 30 (trinta) minutos é para cada 4 (quatro) horas de jornada de trabalho. Dessa forma, o sistema limita a utilização do código de abono para cada 30 (trinta) minutos de ocorrência. Por isso, caso a servidora tenha mais de um intervalo para fins de amamentação, a ocorrência negativa decorrente da saída intermediária, deverá ser recortada (figura da tesoura na linha da ocorrência) em períodos de 30 (trinta) minutos para a inclusão do código 997.
○ Em dias de trabalho presencial, deverá ser realizado o registro do ponto na saída e no retorno de cada intervalo para amamentação;
○ Nos dias de execução do teletrabalho, a ocorrência de falta integral injustificada deverá ser recortada, para que seja possível abonar os intervalos com o código correspondente e o restante do dia com o código de teletrabalho.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP