RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 057/2023 – POSSIBILIDADES DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO NA MODALIDADE INTEGRAL
No dia 01/06/2023, foi publicada a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, que dispõe no §2º do art. 1º sobre a possibilidade de autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
As solicitações de teletrabalho integral deverão:
- Ser submetidas a análise e deliberação da chefia imediata, que avaliará a conveniência e oportunidade da Administração Pública para autorizar o pedido;
- Passar por análise da unidade de RH, que verificará o cumprimento dos requisitos, e encaminhará a solicitação para assinatura do dirigente máximo do órgão ou da entidade de exercício do servidor.
Os pedidos deverão atender aos seguintes critérios, no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam:
1. Compatibilidade entre as atividades desempenhadas e o regime de teletrabalho, na modalidade integral;
2. Inexistência de saldo de horas negativas a serem compensadas;
3. Envio do requerimento e dos documentos comprobatórios, conforme procedimentos específicos;
4. Não poderá incorrer em prejuízo ao atendimento do público interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor;
5. Conveniência e oportunidade da Administração Pública;
6. Aplica-se a necessidade a qualquer tempo, bem como, aquelas situações já consolidadas, mas sem retroatividade para o início do teletrabalho integral;
7. Prazo determinado de acordo com a necessidade apresentada no requerimento, conforme procedimentos específicos.
Atualização: Considerando a desativação da unidade SEI IEF/DG, os requerimentos com as solicitações dos servidores das unidades do IEF devem ser disponibilizados em bloco de assinaturas às unidades SEMAD/SGDP e IEF/GAB.
IMPORTANTE
Na hipótese do servidor ainda não estar em teletrabalho parcial, será necessário que as atividades e metas estabelecidas para a realização do teletrabalho sejam enviadas ao respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade de exercício do servidor. Somente após a deliberação favorável do Subgrupo Gestor e a autorização da SGDP para início do teletrabalho parcial, que o procedimento para a autorização excepcional para a realização do teletrabalho na modalidade integral deverá ser iniciado.
As possibilidades do teletrabalho integral não se aplicam aos estagiários, aos servidores em estágio probatório e aos servidores com função de chefia ou direção de unidade administrativa formal ou informal, tendo em vista a obrigatoriedade do contato presencial da chefia imediata com todos os membros da respectiva equipe, no mínimo, uma vez por semana. Ressaltamos que foi realizada uma consulta à Seplag sobre a possibilidade de aplicação do teletrabalho integral às chefias, e recebemos a seguinte resposta:
Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Observação: Comunicado editado em 07/03/2024, para inclusão da resposta da Seplag sobre a possibilidade de aplicação do teletrabalho integral aos servidores com a função de chefia ou direção de unidade administrativa formal ou informal.
Comunicado editado em 11/04/2024, para inclusão da informação da desativação da unidade SEI IEF/DG e a substituição pela unidade SEI IEF/GAB.