COMUNICADO
Informamos que em 04/02/2022 a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – manifestou através do Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº. 1/2022, direcionado às unidades de recursos humanos, acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
A manifestação está diretamente relacionada ao cômputo do tempo de efetivo exercício implementado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 que não poderá ser considerado para fins de concessão dos quinquênios e das férias-prêmio dos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Novos esclarecimentos acerca dos quinquênios e das férias-prêmio concedidas, considerando o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, serão emitidos após a retificação da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 004/2020.
CLIQUE AQUI e acesse na íntegra o teor do Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº. 1/2022.
Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP