13. Dúvidas frequentes

Para o recebimento da ajuda de custo, o servidor deverá observar a obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 6 horas de trabalho por dia. 
O servidor deverá ressarcir ao Estado os valores recebidos durante o período de concessão do afastamento.  Em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a cobrança deve ser proporcional ao tempo de permanência do servidor no serviço público após o término do curso, considerando que o Estado, neste caso, obteve retorno do investimento por algum período, ainda que curto.

Como o Estado não tem, originalmente, formas de controle remoto de ponto daqueles que se encontram trabalhando em suas residências, que não seja a declaração do próprio servidor atestada pela sua respectiva chefia, o limite de 1h30min, disposto no art. 15, ficará com sua aplicação suspensa, enquanto o servidor estiver usufruindo do Regime de Teletrabalho.

Dessa forma, se o servidor estiver sob regime de teletrabalho, ele deverá juntamente com sua chefia imediata, estabelecer horários diferenciados de trabalho, para que, assim, possa concluir seus estudos e, ainda, sim, manter em dia suas atividades laborais.  Nesses casos, não há que se falar em compensação da jornada de trabalho dentro do próprio mês, uma vez que não há controle da carga horária diária do servidor, mas sim, das atividades entregue por ele ao fim de cada dia, pela sua chefia.