Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional
13. Dúvidas frequentes
Conforme disposto no Decreto nº 48.176/2021, o limite é de no máximo 1h30min por dia, e devendo esse horário ser compensado dentro do próprio mês. Dessa forma, nesse caso, estaríamos diante de um afastamento parcial.
Como o Estado não tem, originalmente, formas de controle remoto de ponto daqueles que se encontram trabalhando em suas residências, que não seja a declaração do próprio servidor atestada pela sua respectiva chefia, o limite de 1h30min, disposto no art. 15, ficará com sua aplicação suspensa, enquanto o servidor estiver usufruindo do Regime de Teletrabalho.
Dessa forma, se o servidor estiver sob regime de teletrabalho, ele deverá juntamente com sua chefia imediata, estabelecer horários diferenciados de trabalho, para que, assim, possa concluir seus estudos e, ainda, sim, manter em dia suas atividades laborais. Nesses casos, não há que se falar em compensação da jornada de trabalho dentro do próprio mês, uma vez que não há controle da carga horária diária do servidor, mas sim, das atividades entregue por ele ao fim de cada dia, pela sua chefia.