11. Recursos

O que é?

O órgão ou entidade e o servidor público solicitante de concessões para estudo ou aperfeiçoamento profissional, terão direito ao pedido de reconsideração e ao recurso hierárquico.

O pedido de reconsideração deverá ser dirigido a quem proferiu a decisão no prazo de dez dias corridos, contados da notificação pelo interessado.

O recurso hierárquico deverá ser dirigido ao Cofin, contra decisão do pedido de reconsideração, em até dez dias corridos, contados da notificação do resultado do pedido de reconsideração.

O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante instância incompetente;
III – por quem não tenha legitimação.

Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.