Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional
9. Participação em eventos de curta duração
O que é?
Os eventos de curta duração são considerados ações de educação não formal com programação de até cento e oitenta horas, tais como cursos, estágios profissionais, palestras, seminários, congressos, simpósios, jornadas, fóruns, conferências e workshops, que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos.
Com ônus limitado.
a) Documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento; *
b) Formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração*
c) Programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária;*
*Documentos analisados pela unidade de recursos humanos.
Ações realizadas pelo solicitante:
1. Instruir processo de afastamento para estudo no SEI
Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”
Interessados: SEMAD/DIDP
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Salvar as informações
2. Incluir documentos ao processo de afastamento
Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:
a) Documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor participara do evento, juntado ao processo por meio da opção "documento externo" no SEI;b) Formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados
Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pela autoridade máxima do órgão.
c) Programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária, juntada ao processo por meio da opção "documento externo" no SEI;d) Termo de Referência;**
e) Proposta do fornecedor/prestador;**
f) Demonstração da justificativa do preço (pesquisa de mercado, tabelas de preços reconhecidas, registro de preços, etc.) ;**
g) Mapa Comparativo de Preços gerado pelo Portal de Compras.**
** Documentos analisados pela Unidade de Planejamento e Orçamento do órgão de exercício do solicitante.
A chefia imediata do servidor público poderá liberar o servidor para participação em eventos de curta duração, que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor e que atendam às necessidades do órgão ou entidade de exercício.
A competência para autorizar as concessões referente a liberação para participação em eventos de curta duração com ônus ou com ônus limitado no país ou com ônus limitado no exterior, cabe:
a) ao Secretário de Estado de Governo, caso se trate de afastamento por tempo superior a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público;
b) ao titular do órgão de exercício, caso se trate de afastamento por tempo inferior ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público.
A competência para autorizar as concessões referente a liberação para participação em eventos de curta duração com ônus no exterior cabe ao Governador do Estado, após aprovação da chefia imediata do servidor público.
Os servidores liberados para participar de eventos de curta duração, que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor e que atendam às necessidades do órgão ou entidade de exercício, não terão que compensar ou repor carga horária de trabalho;
Para abono parcial da frequência, o servidor deverá anexar ao seu registro de frequência a documentação devidamente assinada e autorizada, no mês de realização do evento;
Caberá ao servidor, visando a compensação da carga horária de trabalho, comprovar a sua participação em evento de curta duração, até o final do mês subsequente a realização do evento, anexando a sua frequência a cópia da declaração de conclusão, certificado ou documento equivalente, para ateste da chefia imediata.