8. Flexibilização de horário

O que é?

A Flexibilização de horário de trabalho para estudo é a flexibilização dos horários de início e término de trabalho, concedida quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso ou aperfeiçoamento profissional e de trabalho do servidor público no órgão ou entidade de exercício, sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária de trabalho e do desempenho das atribuições do cargo, que deverão ser compensadas dentro do respectivo mês.

ATENÇÃO:

Nos casos de flexibilização de horário de servidores em regime de teletrabalho, são deveres da chefia imediata elaborar o plano de trabalho dos servidores e definir as entregas e metas individuais, acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores e aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas e é obrigação do servidor assinar o plano de trabalho, no qual serão especificadas as atividades a serem desenvolvidas com a previsão das respectivas entregas e metas. Nesse regime definitivo de teletrabalho, a presença para fins de frequência será substituída pelo cumprimento das metas definidas para cada servidor e a respectiva aprovação da chefia a respeito da apuração das metas, conforme definido no art. 14 do Decreto nº 48.275/2021.

Como o Estado não tem, originalmente, formas de controle remoto de ponto daqueles que se encontram trabalhando em suas residências, que não seja a declaração do próprio servidor atestada pela sua respectiva chefia, o limite de 1h30min, disposto no art. 15, ficará com sua aplicação suspensa, enquanto o servidor estiver usufruindo do Regime de Teletrabalho. Dessa forma, se o servidor estiver sob regime de teletrabalho, ele deverá juntamente com sua chefia imediata, estabelecer horários diferenciados de trabalho, para que, assim, possa concluir seus estudos e, ainda, sim, manter em dia suas atividades laborais.

Essa modalidade se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, aos detentores de função pública e aos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.

Para solicitar a concessão, o servidor deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:

a) Formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional;

b) Documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição de ensino;

c) Programação e cronograma do curso, fornecido pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados;

d) Documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor;

e) Proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês.

Ações realizadas pelo solicitante:

    1. Instruir processo de afastamento para estudo no SEI


Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”

Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
Interessados: SEMAD/DIDP
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Salvar as informações

      2 . Incluir documentos no processo

Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:

a) Formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados

Assinaturas SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

b) Programação e cronograma do curso, fornecidos pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados e juntados ao processo por meio da opção: “documento externo”;

c) Documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

d) Proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês​ e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido  executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.

A chefia imediata poderá conceder ao servidor público flexibilização do horário de trabalho para estudo, conforme disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15/04/2021 sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária e do desempenho das atribuições do cargo, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade, e as demais condições previstas no art. 102 da Lei nº 869, de 1952, condicionado à compensação de horas, dentro do mesmo mês.

O limite da flexibilização de que trata o caput será, no máximo, de uma hora e trinta minutos por dia.

Para efeito de concessões, não serão aceitos os cursos de língua estrangeira, preparatórios para concursos, pré-vestibulares e similares.

  • A decisão acerca da concessão deverá ser comunicada pela chefia imediata ao servidor e à respectiva USRH do órgão ou entidade de exercício, para acompanhamento e providências que se fizerem necessárias em relação à gestão da vida funcional do servidor;
  • A chefia imediata do servidor contemplado com a flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional deverá definir os horários de trabalho do servidor, considerando a documentação apresentada garantindo a frequência regular do servidor nos estudos, bem como a devida compensação de horários prevista na jornada de trabalho;
  • A concessão de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional não isenta o servidor contemplado do registro de frequência ao trabalho, para comprovação do cumprimento da sua jornada de trabalho, seja mediante registro de frequência ou de outro modo definido conforme seu regime de trabalho;
    As horas não compensadas deverão ser descontadas da remuneração do servidor, na forma da Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004;

 ATENÇÃO: Durante o período da flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, o servidor deverá:

I - Apresentar à sua chefia imediata, mensalmente ou semestralmente, atestado de frequência às aulas, fornecido pela instituição certificadora, dependendo da sua disponibilidade; ​

II – Obedecer ao limite da tolerância de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 869, de 1952;​

III – Compensar os horários na própria unidade administrativa de exercício, em comum acordo com a chefia imediata;

IV - Manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados, sob pena de perda da concessão. ​