Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional
7. Prorrogação de afastamento
O que é?
Poderá ser permitida a prorrogação do curso ou aperfeiçoamento profissional, caso seja demonstrada a necessidade de carga horária complementar, até a metade do período concedido originalmente.
a) Formulário de prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
b) Documento comprobatório de matrícula no curso, expedido pela instituição de ensino, com a previsão da carga horária necessária;
c) Documento devidamente assinado pela instituição de ensino com a justificativa para a prorrogação do afastamento;
d) Termo de Compromisso do Servidor.
Ações realizadas pelo solicitante
1 - Incluir documentos ao processo de afastamento
a) Formulário padrão “Solicitação prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:
1 - Acessar o processo de afastamento;
2 - Incluir documento no processo
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados
Assinaturas SEI: Deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo diretor máximo do órgão.
b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;
c) Documento com as informações e justificativas sobre a programação do curso com a grade curricular e carga horária por semestre emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;
d) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:
1 - Incluir documento ao processo de afastamento
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados
Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor.
ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.
Nos casos em que houver necessidade de carga horária complementar, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor deverá formalizar a solicitação de prorrogação do curso ou ação de aperfeiçoamento junto à USRH do órgão ou entidade em que estiver em exercício, em até 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento autorizado, para encaminhamento à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Poderá ser permitida a prorrogação do curso ou aperfeiçoamento profissional, caso seja demonstrada a necessidade de carga horária complementar, até a metade do período concedido originalmente.