4. Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP

É o processo de avaliação de desempenho do servidor ocupante de cargo de direção ou chefia, cujo principal objetivo é aprimorar a atuação dos gestores por meio do desenvolvimento de competências gerenciais, contribuindo para a profissionalização da gestão pública e melhoria dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais.

O processo de Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos (ADGP) é regido pela Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. 

Metodologia ADGP

A metodologia desenvolvida para a ADGP é diferenciada, uma vez que o foco desse processo concentra-se no desenvolvimento de competências específicas à função gerencial. Assim, são previstos momentos voltados ao planejamento e acompanhamento de ações de desenvolvimento para o gestor, por meio do preenchimento de um Plano de Desenvolvimento junto à chefia imediata. Esse documento terá como referência o perfil de competências gerenciais requerido aos gestores no desempenho das funções relacionadas à coordenação de programas, projetos e ações, bem como à condução das equipes de trabalho.

Além disso, nesse processo, a avaliação de desempenho por competências gerenciais ocorre sob uma perspectiva 180º, não se restringindo apenas à percepção da chefia imediata do gestor. Isto é, o gestor realiza a sua autoavaliação e ainda é avaliado pela chefia imediata, bem como por membros de sua equipe. 

Quem será avaliado?

Serão avaliados pela ADGP todos os Gestores Públicos, ou seja, servidores públicos que exercem função gerencial, ocupantes de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia,  que estiverem em exercício no cargo nos meses de novembro e dezembro.

Quem avalia?

Chefia imediata, Membros sorteados da equipe e Autoavaliação. 

Plano de Desenvolvimento (obrigatoriedade)

A partir do ciclo de 2021, o Perfil Único de Competências Gerenciais foi atualizado, possuindo, a seguinte composição, conforme ilustrado na figura.