Escolaridade Adicional
4. Cursos válidos para elevação da escolaridade
Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu válidos e reconhecidos para fins de adicional de escolaridade, para percepção da Gedama, são os relacionados às áreas de meio ambiente e de administração, devendo estar de acordo com as linhas de pesquisa definidas na Resolução SEMAD, FEAM, IEF e IGAM N° 745/2008.
Os cursos de pós-graduação lato sensu devem possuir duração mínima de 360 horas.
Os cursos de graduação / pós-graduação realizados no exterior devem ser revalidados por Instituição de Ensino Brasileira, com exceção dos certificados de especialização lato sensu (com duração mínima de 360h).
Os cursos devem estar de acordo com o disposto na legislação em vigor (sujeito às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, previsto na legislação pertinente; bem como observado a Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE / Câmara de Educação Superior - CES n.° 1, de 3 de abril de 2001, e alterações posteriores).