Escolaridade Adicional
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2. Legislação vigente
Decreto n.° 44.775, de 10/04/2008 - Regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – GEDAMA, instituída pelo art. 6º da Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008.
Resolução SEMAD, FEAM, IEF E IGAM n.° 745, de 11/04/2008 – Dispõe sobre as regras aplicáveis e define os cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, que serão reconhecidos para fins do adicional de escolaridade, que compõe o cálculo da “Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional” – GEDAMA.