7. Extra: Acesso de técnicos ao Sistema MTR

7.4. Menu “Relatórios DMRs”

No menu “Relatórios DMRs”, é possível acessar os seguintes relatórios:

Nesse menu é possível acessar as DMRs enviadas pelos usuários, utilizando o R23, bem como relatórios/listas de dados elaborados a partir das informações das DMRs. Os principais relatórios desse menu serão brevemente apresentados a seguir.

R23 - Lista de DMRs por semestre

Esse relatório permite que o servidor acesse as Declarações de Movimentação de Resíduos enviadas pelos usuários do Sistema MTR. Assim, pode verificar se determinado gerador ou destinador encaminhou a DMR, bem como salvar e visualizar as DMRs enviadas.

Para isso, o servidor deve acessar o relatório, e indicar o semestre para o qual quer pesquisar uma DMR, e clicar em "Pesquisar DMRs".


Feito isso, se abrirá uma tela com a lista de DMRs enviadas naquele semestre, onde o servidor deverá indicar no campo de busca o número da DMR, a razão social ou o CNPJ/CPF do estabelecimento que está investigando, visando identificar a(s) DMR(s) de interesse. Lembre-se que CNPJs e CPFs devem ser inseridos sem pontos ou traços no campo de busca.

De acordo com o que for inserido no campo de busca, o sistema filtrará as DMRs e será possível localizar  a DMR de interesse. Na coluna "Situação" estará indicado o status daquela DMR (se foi apenas salva ou enviada). Em ambos os casos poderá ser baixada e visualizada a DMR.

Ao clicar em "Visualizar Declaração" será feito o download da DMR em PDF. Na sequência é ilustrado um exemplo de DMR de Destinador.

Caso seja inserido o número da DMR, a razão social ou o CNPJ/CPF do estabelecimento objeto da consulta e o sistema informar que "Não foram encontrados resultados", ressalvada alguma instabilidade do sistema, significa que a unidade não enviou DMR via Sistema MTR-MG naquele semestre.

É importante avaliar sempre, porém, se o envio da DMR de fato se aplica ao empreendimento em questão, segundo as regras da Deliberação Normativa COPAM n° 249/2024, que estabelece em seu artigo 16 que:

"Art. 16 – Ressalvado o previsto no art. 2º desta deliberação normativa, os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, deverão elaborar e enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos (...)."

Dessa forma, estabelecimentos que exercem atividades não passíveis de licenciamento ambiental no estado de Minas (ressalvadas exigências mais restritivas estabelecidas por Prefeituras, que podem solicitar envio de DMR para outras atividades não listadas na DN 217/2017 em âmbito municipal) e/ou localizados fora de Minas não são obrigados a enviar DMR via Sistema MTR-MG.

Relatório R6 - Relação de Resíduos Declarados por Tecnologia de Destinação Final e por Gerador

Por meio deste relatório é possível obter a lista de geradores e destinadores que encaminharam DMR em determinado semestre (indicado no primeiro campo), respectivos CNPJ/CPF e número da unidade, estado, macrorregião e município em que se localizam, e as quantidades de resíduos geradas e ou recebidas no semestre, em toneladas, ou, no caso dos resíduos de lâmpadas, em unidades, declaradas nas DMRs enviadas.


O servidor/técnico pode ainda escolher se quer emitir o relatório em formato PDF ou como planilha do Excel.

Exemplo de relatório R6 em formato Excel (planilha)



Esse relatório é útil no cômputo das quantidades declaradas por semestre ou anualmente, por exemplo, trazendo dados de vários empreendimentos e assim, permitindo um panorama geral dos quantitativos declarados nas DMRs e sua comparação com as quantidades movimentadas e computadas a partir dos MTRs. Por esse motivo, esse relatório é usado para a obtenção dos dados que subsidiam as análise sobre os dados das DMRs apresentadas nos panoramas sobre resíduos com base no Sistema MTR-MG que vem sendo publicados nos últimos anos. Os principais motivos para que os dados obtidos por meio dos MTRs e das DMRs, respectivamente, sejam diferentes, são: há resíduos que não precisam ser movimentados com MTR, podendo ser declarados apenas nas DMRs, conforme estabelecido no art. 11 da DN COPAM 232/2019; há resíduos que precisam ser movimentados com MTR e não precisam ser declarados na DMR, caso por exemplo, de alguns resíduos gerados em estabelecimentos mineiros não passíveis de licenciamento ambiental pela DN COPAM 217/2017.

Note que alguns empreendimentos possuem quantidades de resíduos tanto nas colunas de dados de resíduos gerados quanto na de resíduos destinados. Isso ocorre no caso de empreendimentos que exercem atividade tanto de gerador quanto de destinador, e que, por isso, precisam enviar semestralmente as DMRs de gerador e de destinador. 

É possível observar que há empreendimentos que declaram serem geradores e destinadores de um mesmo tipo de resíduo; isso ocorre normalmente nos casos em que o empreendimento realiza destinação interna de resíduos, ou seja, gera e destina determinados resíduos dentro da própria unidade, sem precisar movimentá-los para destinação em outro empreendimento.

Outros empreendimentos, por sua vez, não exercem ambas as atividades e nesse caso encaminham apenas uma das DMRs, de maneira que haverão dados apenas de quantidades geradas (se gerador) ou de quantidade destinadas (se destinador) de resíduos associados àquela unidade.