7. Extra: Acesso de técnicos ao Sistema MTR

Acesso de servidores de Prefeituras e outros órgãos públicos ao perfil técnico do Sistema MTR-MG

Além do acesso realizado pelos usuários de que trata o art. 4° da Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019, visando cumprir suas obrigações, o sistema MTR-MG possibilita o acesso a uma interface diferente, onde técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), prefeituras mineiras (notadamente, órgãos ambientais, de limpeza urbana e vigilância sanitária) e outros órgãos públicos de fiscalização podem visualizar relatórios técnicos e listagens sobre os resíduos movimentados por meio do sistema, produzidos com base nos dados que os usuários informam nos MTRs, CDFs e DMRs. Dessa forma, o sistema pode ser uma ferramenta importante para monitoramento e fiscalização por parte desses órgãos visando a melhoria da gestão de resíduos. 

Caso seja de interesse acessar o perfil técnico do Sistema MTR-MG, visando acompanhamento e fiscalização do fluxo de resíduos no âmbito das atribuições de seu órgão, o servidor deve preencher um termo de confidencialidade e apresentá-lo à Semad, para que a Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais possa criar o cadastro do servidor no Sistema, e a partir desse cadastro, acessar o perfil de técnicos do Sistema e seus relatórios.

O Sistema MTR – MG permite o acesso à servidores de diferentes órgãos ao banco de dados com o objetivo de acompanhamento das movimentações de resíduos, mas esses servidores terão níveis distintos de acesso possíveis. O sistema possui as seguintes categorias para cadastro de servidores:

•Técnico ambiental – Nível 1 (Semad);
•Técnico ambiental – Nível 2 (Semad; URA/Feam);
•Técnico de municípios;
•Polícia militar ambiental;
•MPMG ( Ministério público MG).

Os servidores da SEMAD que compõem a equipe responsável pelo Sistema MTR-MG (Técnico ambiental – Nível 1), por exemplo, possuem acesso não apenas aos relatórios e listas de dados sobre resíduos, como também à funcionalidades como o cancelamento e reabertura de documentos emitidos pelos usuários, tendo em vista que são necessários para o exercício de suas atribuições, especialmente no atendimento aos usuários do Sistema, enquanto os Técnicos ambientais de Nível 2 possuem acesso à praticamente os mesmos relatórios que os Técnicos ambientais de Nível 1, mas não às referidas funcionalidades.

No próximo tópico será abordado o procedimento para solicitação de cadastro como técnico no sistema.