Sistema MTR
7. Extra: Acesso de técnicos ao Sistema MTR
Acesso de servidores de Prefeituras e outros órgãos públicos ao perfil técnico do Sistema MTR-MG
Além do acesso realizado pelos usuários de que trata o art. 4° da Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019, visando cumprir suas obrigações, o sistema MTR-MG possibilita o acesso a uma interface diferente, onde técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), prefeituras mineiras (notadamente, órgãos ambientais, de limpeza urbana e vigilância sanitária) e outros órgãos públicos de fiscalização podem visualizar relatórios técnicos e listagens sobre os resíduos movimentados por meio do sistema, produzidos com base nos dados que os usuários informam nos MTRs, CDFs e DMRs. Dessa forma, o sistema pode ser uma ferramenta importante para monitoramento e fiscalização por parte desses órgãos visando a melhoria da gestão de resíduos.
Caso seja de interesse acessar o perfil técnico do Sistema MTR-MG, visando acompanhamento e fiscalização do fluxo de resíduos no âmbito das atribuições de seu órgão, o servidor deve preencher um termo de confidencialidade e apresentá-lo à Semad, para que a Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais possa criar o cadastro do servidor no Sistema, e a partir desse cadastro, acessar o perfil de técnicos do Sistema e seus relatórios.
O Sistema MTR – MG permite o acesso à servidores de diferentes órgãos ao banco de dados com o objetivo de acompanhamento das movimentações de resíduos, mas esses servidores terão níveis distintos de acesso possíveis. O sistema possui as seguintes categorias para cadastro de servidores: