6. DMR Declaração de Movimentação de Resíduos

Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é o documento emitido semestralmente por meio do Sistema MTR-MG, pelos geradores e destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados e licenciados nas classes 1 a 6, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 ou Deliberação Normativa Copam nº 74/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período. Esta declaração não se aplica aos armazenadores temporários e transportadores e não é necessária para os usuários cadastrados de outros estados da Federação.

Nesse inventário serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão. As DMRsemestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente via Sistema MTR-MG conforme os seguintes prazos:

     de 01/jul a 31/ago -  DMR referente ao 1° semestre do ano corrente;

     de 01/jan a 28/fev-   DMR referente ao 2° semestre do ano anterior; e assim por diante.

 

O usuário terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR. Caso a DMR não seja elaborada e enviada eletronicamente via Sistema MTR-MG dentro desse prazo, o Sistema MTR indicará, ao órgão ambiental, a ausência de DMR desse usuário. Vencido o prazo para envio da DMR, o usuário que for fazer a DMR com atraso precisará acessar a opção “Cadastrar DMRs Pendentes” do menu “Declaração”, onde também poderá abrir a lista de suas DMRs (“Minhas DMRs”).