5. Certificado de Destinação Final de Resíduos

5.2. Gerando um CDF de MTRs não emitidos pelo Sistema MTR

Com a opção “Gerar CDF de MTRs não emitidos pelo Sistema MTR” do menu “Certificado”, o Destinador poderá emitir CDFs para MTRs cuja emissão não tenha sido efetuada através do Sistema MTR e que tenham sido recebidos e destinados pelo Destinador. Aplica-se aos casos onde o Destinador recebe resíduos que não estejam incluídos na obrigatoriedade de emissão de MTR através do Sistema MTR, e necessite emitir um CDF para certificar a sua destinação, por exemplo. Neste caso as informações do recebimento serão indicadas pelo Destinador.

Fazendo esta seleção, se abrirá a tela seguinte:

Destinador deverá indicar nesta tela, seguindo os mesmos procedimentos indicados no item 5.1, as seguintes informações:

· Período referente ao CDF a ser emitido;

· Nome do Responsável Técnico pela emissão do CDF, incluindo seu cargo, seu n° de registro profissional (precedido do nome do Conselho Profissional) e sua assinatura;

· Indicar se deseja utilizar um Gerador já cadastrado no Sistema MTR (neste caso as informações cadastrais serão automaticamente inseridas); caso o gerador não esteja cadastrado, será necessário indicar CNPJ ou CPF e os dados cadastrais do Gerador; e  

· Inserir os resíduos cuja destinação será certificada.

Para inserir os resíduos recebidos e destinados, o Destinador deve clicar em “Inserir Resíduos” e preencher os campos da tela Identificação do Resíduo e salvar as informações para a inclusão desse resíduo. Siga as mesmas instruções de preenchimento constantes no item 4.2 Identificação dos resíduos  no MTR.



Caso seja requerido, o Destinador pode fazer inserção de quantos resíduos forem necessários para completar este CDF, repetindo este procedimento.

Destinador poderá utilizar ainda o campo “Observações” para comentários que julgar relevantes, tais como nome do transportador, condições particulares de disposição final, etc.

Por fim, o Destinador deve clicar em “Salvar”. O CDF será gerado pelo sistema em PDF.