Sistema MTR
4. MTR: tipos, emissão e recebimento
4.14. Emitindo um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
No caso de transporte de resíduos que serão exportados para outros países, será necessário o preenchimento de um MTR para Exportação de Resíduos, para acompanhar a carga deste resíduo ao sair do local de exportação até o porto de embarque, independentemente da documentação regular pertinente à exportação. Nesse caso, o exportador da carga do Resíduo passa a ser o Gerador deste resíduo, com a obrigação estar cadastrado no sistema com esse perfil (Gerador) e emitir o respectivo MTR para o transporte da carga de resíduos.
Para emissão do MTR nesse caso, o exportador deve acessar no menu “Manifesto” a opção “Novo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) - Exportação”.

Para o preenchimento deste MTR será inicialmente solicitado ao Gerador a “Identificação da Exportação”, através das indicações do País para onde será feita a exportação (ex.: China), do Porto de Saída (ex.: Porto do Rio de janeiro), do Porto de Destino (ex.: Porto de Xangai) e do n° da Nota Fiscal correspondente à exportação.

O restante do preenchimento é similar aos MTRs anteriores, exceto quanto à indicação do Destinador, neste caso ausente.

Este MTR terá sempre baixa (recebimento) automática, devido à impossibilidade de tornar obrigatório o cadastro e o recebimento do MTR no sistema MTR de empreendimentos localizados em outros países.
Acesse o vídeo para visualizar o preenchimento de um MTR para resíduos exportados.