Sistema MTR
4. MTR: tipos, emissão e recebimento
4.13. Emitindo um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
No caso de transporte de Resíduos Controlados (Importados), de acordo com a legislação aplicável (Resolução CONAMA n° 452 de 02 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos), será necessário o preenchimento de um MTR para acompanhar a carga deste resíduo ao sair do porto de desembarque, independentemente da documentação regular de importação pertinente à importação. Nesse caso, o adquirente ou importador da carga do resíduo controlado passa a ser o Gerador deste resíduo, tendo a obrigação de estar devidamente cadastrado nesse perfil declarante e emitir o respectivo MTR para o transporte correspondente.
Para emissão desse tipo de MTR, o importador deve acessar o menu “Manifesto” e selecionar a opção “Novo MTR para Resíduos Controlados (Importados)”.

Este MTR tem uma particularidade, em relação aos anteriormente indicados. Primeiro, este MTR é um Manifesto de Transporte de Resíduos cuja importação é autorizada pela legislação em vigor (resíduos controlados). Para o preenchimento deste MTR será inicialmente solicitado ao Gerador a “Identificação da Importação”, por meio da indicação do número da DI (Declaração de importação), do Porto de Origem (ex.: Porto de Hong Kong) e do porto de desembarque da carga, a ser informando no campo “Porto de Destino” (ex.: Porto do Rio de Janeiro).
O restante do preenchimento é análogo ao do MTR convencional, descrito no item 4.1, devendo ser informados os dados relativos ao armazenamento temporário (se existente), ao resíduo importado, ao importador (gerador), ao transportador e ao destinador.
Caso você esteja utilizando um Transportador terrestre de outro país para o transporte internacional de um resíduo, você deverá marcar a opção “Sim” como se indica abaixo, registrando as informações referentes ao transportador internacional e seu veículo.

Caso não seja transportador internacional, o mesmo deve estar cadastrado normalmente no sistema, e o preenchimento se dará indicando o CNPJ ou CPF, como ocorre no MTR convencional.
Veja o vídeo para visualizar o preenchimento de um MTR para Resíduos Importados:
O procedimento de recebimento deste MTR por parte dos destinadores é igual ao do MTR convencional.