4. MTR: tipos, emissão e recebimento

4.9. Emitindo um MTR Complementar (para armazenadores temporários)

Conforme a DN COPAM 232/2019, os armazenadores temporários são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que recebem resíduos sólidos ou rejeitos do gerador e os armazenam por tempo determinado, visando ou não a consolidação de cargas, para posterior encaminhamento ao destinador, não efetuando qualquer outra operação - nem mesmo a triagem dos resíduos, que no âmbito do sistema MTR-MG é considerada uma etapa da destinação.

Para cargas encaminhadas à destinação via unidades de armazenagem temporária, o Armazenador Temporário (AT) indicado no MTR deverá registrar o recebimento das cargas (dar baixa), acessando o menu Manifesto, em “Meus MTRs > “Meus MTRs como Armazenador””, para posteriormente gerar o MTR complementar para acompanhar as cargas consolidadas durante o transporte até a unidade de destinação.

Para iniciar o recebimento do MTR, o AT poderá utilizar o leitor de código de barras ou identificar na lista de MTRs aquele a ser recebido e clicar na seta verde indicada (ação “Receber MTR”).




Ao iniciar o recebimento, se abrirá a tela de “Recebimento do MTR” para que o Armazenador Temporário informe ao Sistema MTR que a carga enviada a ele já foi recebida e está em armazenamento. Devem ser informados nome do motorista e placa do veículo, caso o gerador já não tenha informado esses dados durante o preenchimento on line do MTR. Feito isso, é só clicar em “Receber”.



Este recebimento se restringe às informações acima mencionadas, não sendo possível o armazenador temporário fazer alterações quanto aos dados relativos aos resíduos; isso só pode ser feito pelo destinador quando do recebimento da carga.  E é necessário e mandatório, para que o MTR recebido no AT possa ser incluído no MTR Complementar, que será emitido pelo Armazenador Temporário, quando do envio desta carga ao Destinador selecionado pelo correspondente Gerador.

Para o envio do resíduo recebido da unidade de armazenamento temporário até o destinadoro Armazenador Temporário deverá emitir um “MTR Complementar” para acompanhar esta carga, acessando no menu “Manifesto” a opção “MTR Complementar para Armazenamento Temporário”. 

Neste MTR complementar, deve se informado o novo Transportador do resíduo, que o levará da unidade de armazenamento temporário até o destinador, por meio da inserção do CNPJ ou CPF deste, podendo ser ou não preenchido o nome do motorista e a placa do veículo no momento do preenchimento online, analogamente ao que ocorre para o MTR convencional; caso o emitente não possua esses dados no momento do preenchimento, eles podem ser inseridos manualmente quando o transportador realizar a coleta dos resíduos na unidade.

Tela de emissão do MTR Complementar:



Devem ser inseridas na seção “Identificação dos MTRs” o número do MTR ou dos MTRs que compõe a carga a ser enviada ao Destinador, que pode ser de um ou mais geradores; para isso o armazenador temporário deve clicar no botão “Pesquisar MTR”. A tela abaixo se abrirá e o armazenador deve assinalar os MTRs necessários, correspondentes às cargas que serão consolidadas para envio ao destinador; após assinalar os MTRs, deve-se clicar no botão “Inserir MTRs selecionados”.



Feita a inserção desses dados e das observações pertinentes (não obrigatório), é só clicar em “Salvar”. O MTR complementar será gerado em PDF, podendo ser impresso ou visualizado em “Meus MTR como Armazenador”, como mostrado abaixo.



Acesse o vídeo que mostra como se dá o recebimento de MTRs pelo Armazenador temporário e o preenchimento completo de um Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar.

Vídeo exemplificativo da Emissão de um MTR complementar:

Veja a seguir um exemplo de MTR Complementar emitido pelo Armazenador Temporário, gerado em PDF, podendo ser impresso ou visualizado emMeus MTR como Armazenador”.


MTR Complementar deve ser impresso em uma via e a ele devem ser anexados os MTRs nele listados. 

Destinador, ao receber as cargas listadas no MTR Complementar, confirmará o recebimento dando “baixa” em cada um dos MTRs convencionais relacionados no MTR Complementar, conforme procedimento detalhado no item 4.4 Recebimento do MTR pelo Destinador.  

Armazenador Temporário pode também cancelar o “MTR Complementar” antes do envio e recebimento no Destinador.



Se o armazenador temporário cancelar o MTR Complementar, poderá inserir os MTRs que nele constavam em um novo MTR Complementar.